O cashback, mecanismo que irá devolver os impostos pagos nas compras à população de baixa renda, tem ganhado destaque no debate sobre a reforma tributária no Brasil, especialmente no que se refere ao setor de telecomunicações, que reivindica estar entre os segmentos que poderão dar maior devolução tributária. Embora as telecomunicações não estejam enquadrados entre os serviços que irão oferecer o maior cashback, o setor argumenta que a inclusão digital será maior se isso ocorrer.
A reforma tributária em discussão promete grandes mudanças na forma como os tributos são aplicados ao consumo, incluindo o setor de telecomunicações. As PPPs, ou as prestadoras de pequeno porte, também responsáveis por um aumento significativo na cobertura de banda larga no país, acompanham atentamente os desdobramentos dessa reforma e seus impactos para os provedores regionais.
João Paulo Cavinatto, pesquisador do núcleo de estudos fiscais da FGV Direito SP, reiterou a alta carga tributária sobre o serviço. “Atualmente, a carga é de 29,3%, a terceira maior entre os 15 países com mais acessos”, explica. A guerra fiscal entre tributos como ICMS e ISS gera insegurança jurídica e eleva a litigiosidade, fatores que prejudicam a competitividade e o desenvolvimento do setor, o que vai ser eliminado com a reforma tributária.
Para ele, no entanto, o setor não deve mais contar com a ampliação do cashback para os seus serviços. “A luta pela redução de alíquotas já se encerrou”, afirma Cavinatto.
A Emenda Constitucional 132/2023, que propõe a reforma tributária, inclui princípios como simplicidade, transparência, justiça tributária e cooperação entre as esferas governamentais e o cashback, que visa reduzir a regressividade da tributação sobre o consumo. Para o setor de telecomunicações, a proposta é que o cashback seja de 100% sobre a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e de 20% sobre a IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) para consumidores de baixa renda.
Novo cenário tributário
Com a reforma tributária prevista para entrar em vigor integralmente a partir de 2032, as empresas do setor de telecomunicações precisam se preparar para o novo regime. Entre as ações recomendadas por Cavinatto estão a adequação de contratos com clientes e fornecedores para refletir as novas obrigações tributárias. “A digitalização dos processos de pagamento, e a adoção do split payment facilitará a execução e dificultará a sonegação”, afirma o pesquisador.
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