A revisão da Resolução Conjunta nº4/2014, da Anatel e Aneel, em andamento, terá grandes desafios a vencer. Se, por um lado, as empresas de telecomunicações reivindicam preços baixos para o aluguel das infraestruturas, querem também tempo maior para regularizar o passivo da proliferação de fios, muitos deles sem uso. De outro lado, as distribuidoras de energia reclamam dos custos que têm com o compartilhamento da infraestrutura, que não são cobertos com o valor de referência estabelecido. Além disso, reclamam do descaso das prestadoras em limpar o quadro atual dos postes, que prejudica a distribuição da energia e causam acidentes em trabalhadores e até de pessoas em geral.
Há praticamente um consenso entre as distribuidoras, que defendem o estabelecimento de projetos de limpeza dos postes, tratados diretamente pelas empresas, com condições específicas, inclusive com a possibilidade de incentivos para que o trabalho seja dividido. Quanto ao preço, a predominância é pela negociação direta – que beneficiaria as grandes operadoras – ou pelo estabelecimento de condições que garantam o pagamento dos custos com o compartilhamento da infraestrutura e que sobre alguma coisa para a detentora dos postes, o que dependeria de alteração de regra que obriga o uso de receitas extras na modicidade tarifária.
Anatel e Aneel prometem para o segundo semestre deste ano a apresentação de proposta que passará por consulta pública e será debatida em audiência pública nas agências reguladoras. É preciso que haja alguma exigência que beneficie os provedores regionais, a parte mais fraca nessa negociação e que tem, invariavelmente, se valido da justiça para obter preços semelhantes aos oferecidos às grandes operadoras, que têm a vantagem da escala na contratação.
Soluções de mercado
A Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) defende, no caso da regularização dos postes, de negociação direta entre as empresas, com supervisão das agências reguladoras, que poderão aplicar sanções nos casos de descumprimentos. No caso do preço do aluguel do poste, a entidade quer retirar da regulamentação do preço de referência, mas estabelecer medida de transparência por meio da homologação de metodologia de custos eficientes para o compartilhamento de infraestrutura e, complementarmente, colher os benefícios da competição nos locais de maior atratividade de mercado. “Nossa contribuição baseia-se das seguintes premissas e alegações”, akega.
A Abradee entende que a resolução deve oportunizar as soluções de mercado competitivo nos locais onde há maior interesse econômico das prestadoras de serviços de telecomunicações. São nesses locais, inclusive, onde se encontram os maiores passivos de regularização. A Energia do Brasil, Grupo EDP, propõe uma alternativa que institua dois patamares de preços, o teto e o piso, permitindo a livre negociação dentro dessa banda, levando em consideração, além dos custos, demais fatores regionais intrínsecos à dinâmica do compartilhamento (saturação, demanda, competição) e que permitam a remuneração das atividades de regularização.
A empresa contratou um estudo que apontou os principais componentes de custo: Instalação da infraestrutura de telecomunicação; Operação e manutenção da infraestrutura de telecomunicação; Manutenção adicional; Contrato de Compartilhamento; Gestão do compartilhamento e concluiu que, para cobrir os custos mensais e adicionando-se os gastos com PIS/Cofins, além do compartilhamento com o consumidor de 60% da receita auferida, seria preciso um piso, a preços de 2016, de R$ 4,68. Atualizando tal valor até setembro de 2018 pelo IPCA (indicador de inflação usado pela Aneel), o piso seria de R$ 4,98 passaria para R$ 5,03. Atualizando por IGP-M, índice recomendável pelos autores do estudo, o piso seria de R$ 5,04.
Para a estimativa do preço teto, o estudo contratado pela EDP observou as alternativas tecnicamente viáveis para a empresa de telecomunicações. Entre essas alternativas, incluem- se a construção de rede aérea própria, a construção de rede subterrânea, a locação de dutos. Adotou-se como premissa a alternativa de construção de rede aérea própria, com postes de concreto, o que resultaria em um custo evitado de R$ 12,56 a preços de 2017, que constituiria uma referência regulatória para o preço teto. Tal valor atualizado para setembro de 2018 seria de R$ 12,98 pelo IPCA, R$ 12,96 pelo INCC ou R$ 13,60 pelo IGP-M.
– Em prol da instituição de melhores condições a distribuidoras e empresas de telecomunicações, a EDP apoia a instituição de preço teto e piso, deixando os agentes negociarem entre a banda. Uma vez que as empresas de telecomunicações tenham internalizado a elevação do custo e o passivo devidamente regularizado, pode-se aventar outras possibilidades, como a livre negociação e leilões específicos”, sustenta o grupo, em contribuição à consulta pública promovida pela Aneel.
A EDP afirma que com o preço atual, de R$ 3,19 sem correção, a empresa fica apenas com R$ 0,02 para custear o compartilhamento. A modicidade tarifária (60% do valor) fica com R$ 1,91; R$ 0,97 vai para o Imposto de Renda; R$ 0,3 para PIS/Cofins e ainda R$ 0,03 para P&D.
Cobrança por equipamentos
A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) até admite a manutenção de um preço base regulamentar para o ponto de ocupação, e também que deve ser regulamentado o desconto conforme o número de pontos de ocupação, considerando um desconto gradativo para um montante muito grande de pontos ocupados pela mesma compartilhadora. Mas defende a cobrança de valores por equipamentos instalados nas estruturas, como: Rack Outdoor, Caixas de emenda, Suporte com reserva técnica de cabo ou fibra óptica, entre outros.
“Estes equipamentos ocupam um espaço grande na estrutura e são de difícil deslocamento em caso de manutenção ou ocorrência emergencial, porém não tem seu preço definido para cobrança por esta ocupação, ou seja, são os equipamentos que geram maior transtorno na efetiva intervenção, porém não tem definição de cobrança por sua ocupação”, argumenta. Sustenta ainda que não existe regulamento que defina que os preços devem ser os mesmos para todos os compartilhadores de infraestrutura, fato que gera desconforto e diferença nos custos de prestação de serviços, criando diferenças significativas e problemas de competitividade entre as prestadoras de serviços de telecomunicações.
Energisa, por sua vez, é favorável a uma combinação das alternativas, com a devida cautela, com vistas a mitigação de demandas diversas e específicas oriundas da necessidade de cada município, uma vez que cada qual terá suas particularidades e nível de amadurecimento e conhecimento sobre o assunto. “Assim, os foros devem ter limites e requisitos preestabelecidos pelas detentoras e com aprovação das agências reguladoras”, defende.
Considerando ainda a diversidade de empresas atuando nesse segmento, a distribuidora entende que é possível que uma mesma operadora de telecomunicações atue em diversos municípios e, ao se deparar com políticas distintas o controle dessa diversidade pode se tornar complicado para as concessionárias de energia, haja vista haver uma padronização no contrato utilizado para o compartilhamento de postes. “A opção por essa alternativa pressupõe um protagonismo a ser exercido pelas próprias agências reguladoras”, avalia.
A Enel defende que os preços devem ser negociados livremente pelas partes, observados os princípios de isonomia e livre competição. E entende que os preços podem ser diferentes considerando a região, área de concessão e quantidade dos pontos contratados. “É preciso buscar mecanismos econômicos e regulatórios que não impeçam a expansão do mercado de telecomunicações, sem causar prejuízos às distribuidoras. A Companhia Energética de Brasília (CEB) sugere que o órgão regulador determine uma metodologia de cálculo a ser utilizada para a definição dos preços por ponto de fixação.
A Light entende que as agências deveriam regular minimamente, estabelecendo as diretrizes mais importantes (ou seja, as variáveis que devem ser consideradas, tais quais os custos que podem ser reconhecidos, fatores regionais, saturação, densidade demográfica, demanda, entre outros) para que as próprias distribuidoras, individualmente ou em conjunto, estabeleçam metodologia para os preços a serem aplicados, cuja base seja perfeitamente auditável.
Já a Neoenergia sustenta que o preço de referência previsto na regulamentação de R$ 3,19 não reflete as reais necessidades da distribuidora nos custos relativos ao compartilhamento da infraestrutura e, atualmente, é o principal fator que contribui no desgaste entre distribuidoras e operadoras e que estimula a instauração de processos administrativos junto à Comissão de Resolução de Conflitos, uma vez que o referido preço vem sendo tratado como “tarifa” do ponto de fixação. “Desta maneira, fortalecemos a necessidade de transparência à metodologia de precificação aplicada, a ser baseada nas diretrizes e parâmetros definidos pela Aneel, e com demais variantes de entrada relacionadas à complexidade de cada distribuidora, considerando as particularidades dos locais de sua área de concessão”, diz.
Ressalta ainda a importância da autonomia da distribuidora na elaboração de sua própria metodologia, a ser submetida posteriormente à análise e validação por parte das agências reguladoras. Por fim, acredita que esta validação contribuiria na melhoria do relacionamento entre os agentes dos setores e na isonomia na fixação do preço por ponto de fixação.
Faxina
A CPFL apresentou, na sua contribuição à consulta pública, sua experiência na limpeza dos postes na cidade de Bauru. Segundo a distribuidora, para a faxina dos cabos realizou-se os seguintes passos: Definição de responsabilidades; Divisão do município em setores; Faxina dos cabos afixados nos postes da CPFL; Retirada dos cabos excedentes fora do padrão; Retirada de fios e cabos soltos, caídos, enrolados; Retirada dos cabos que estejam sem utilização; Retirada dos ramais de clientes não utilizados.
“Como resultado, em três meses foram retirados aproximadamente 210 km de cabos, dando claras mostras de que a ação conjunta fortalece o combate ao uso indiscriminado de infraestrutura do setor elétrico por parte do setor de telecomunicações, ao mesmo tempo em que ordena ações futuras”, afirmou a empresa.
Com relação a preço dos pontos de fixação dos postes de energia elétrica o posicionamento da CPFL é pelo equilíbrio do mercado e menor intervenção possível no modelo de gerenciamento da distribuidora, assim, entendemos ser a alternativa que prevê homologar condições de conhecimento público para contratação, sendo essas aplicáveis a todos os contratos, com preço definido pela distribuidora o melhor caminho para se equacionar as questões relativas a preço. “Compreendemos que certa complexidade quando do procedimento de homologação das condições contratuais apresentadas pelas distribuidoras poderão surgir, entretanto, uma atuação conjunta dos reguladores será capaz de conduzir essa discussão”, concluiu.
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