Postes: Entidade Gestora e reordenamento sem dinheiro novo!


(Crédito: TV.Síntese)
Crédito: TV.Síntese
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Luiz Henrique Barbosa*

A proposta do presente artigo, considerando que o leitor já é conhecedor do problema histórico dos postes: suas origens, responsáveis envolvidos, tanto do setor elétrico quanto de telecomunicações, e restrições aplicáveis e/ou desejáveis ao tema (como modicidade tarifária pro setor elétrico; precificação por modelo de custos incrementais pro setor de telecom; busca de universalização dos serviços de ambos os setores; necessidade de recursos e processos para atividade de fiscalização das ocupações; garantia da segurança física das instalações; necessidade de readequar estimados 10 a 12 milhões de postes super ocupados/desordenados em todo o país, etc), é discorrer sobre uma nova abordagem para o tema, em linha com o proposto por ANATEL e ANEEL em recentes Consultas Públicas.

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O que precisamos ter em mente, quando da nova abordagem, é (i) o tema requer urgência para endereçar os problemas práticos de segurança das instalações, que afligem toda a sociedade, e demandam foco na fiscalização e zeladoria, de fato, das instalações, e (ii) o entendimento que o poste é uma facilidade essencial para ambos os setores, sendo um monopólio não replicável na prática e é, em uma segunda derivada, bem necessário para o continuo desenvolvimento da sociedade digital, de modo que o acesso aos postes deve se dar em bases competitivas, garantindo o maior número de operadores possível, em benefício da coletividade.

Por fim, antes de adentrar a proposta chamamos a atenção para dois fatos, que analisados em conjunto, levam a conclusão que devemos acabar com o subsídio existente entre os setores por meio da modicidade tarifária, que abocanha valor significativo dos preços de uso dos postes, tornando barreira para universalização dos serviços de telecomunicações, sem de fato significar diminuição de preços finais aos consumidores de energia elétrica.

Em telecomunicações, apesar do imenso crescimento na oferta dos serviços de banda larga nos últimos anos, ainda há parcela significativa da sociedade, principalmente das classes D e E, que ainda não possuem acesso à internet em suas residências, bem considerado essencial até para provimento de renda na economia contemporânea.

Fonte: TelComp
Fonte: TelComp

Por outro lado, em energia elétrica, a rede de distribuição já possui alcance nacional, sendo o serviço público com maior abrangência de atendimento no país, chegando a 99,5% do total de domicílios brasileiros, por meio de 46 milhões de postes. A receita com modicidade tarifária advinda da cobrança atual por uso dos postes afeta 0,4% (zero virgula quatro) da tarifa final de energia elétrica.

A proposta:

Fonte: TelComp
Fonte: TelComp

Como pode ser visto na figura acima, o passo inicial para o novo modelo é a criação de um “Grupo de Trabalho de Coordenação de Compartilhamento de Infraestrutura – Postes”, integrado por membros das Agências ANATEL e ANEEL, Ministério das Comunicações, Ministério de Minas e Energia e Associações setoriais representativas de ambos os setores.

Referido grupo (caixa azul escuro) terá como finalidade estratégica orientar, disciplinar e fiscalizar a regularização da situação de ocupação dos postes, definindo metas e monitorando o processo de regularização desse compartilhamento e ocupações, e, para tanto, aprovará seu regimento interno, organizará, definirá as regras e acompanhará a implementação e operação de uma “Entidade Gestora Nacional de Infraestrutura”, responsável pela operacionalização de todo o processo de compartilhamento de infraestrutura.

Entidade Nacional (caixa verde), compreendida como um ente sem fins lucrativos, a qual seriam atribuídas as funções operacionais, entre outras, de:

  1. elaboração das OREIs (Oferta de Referência de Espaço em Infraestrutura) por área de distribuição;
  2. organização da ocupação atual nos postes e definição das metas nesse processo;
  3. contratação de prestadores de serviços regionalizados (Zeladores) para fiscalização e acompanhamento das atividades de reordenamento e posterior zeladoria local;
  4. a arrecadação dos valores dos entes regulados, repasse de valores a custos para as distribuidoras elétricas e uso de recursos extras para ordenamento de redes;
  5. condução de atividades de forma padronizada a nível nacional, a partir de sistema único (software) de ofertas e banco de dados de ocupações.
  6. acompanhar os procedimentos operacionais relacionados às atividades da Zeladoria para atendimento dos objetivos e cronogramas estabelecidos pelo Grupo de Trabalho de Coordenação de Compartilhamento de Infraestrutura – Postes;
  7. coordenar os processos negociais que permitam dirimir eventuais conflitos que venham a ocorrer;

À semelhança da Entidade Administradora de portabilidade numérica, por exemplo, a Entidade Nacional deverá, entre outras determinações:

I – ser pessoa jurídica sem fins lucrativos dotada de independência administrativa e autonomia financeira, patrimonial e neutralidade decisória;

II – ser constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no país;

III – ter prazo de duração indeterminado;

IV – ser responsável pela gestão e regularização das infraestruturas compartilhadas de postes, realizando a organização, dimensionamento, contratação, especificação, planejamento e administração dessa infraestrutura e dos sistemas necessários para desempenhar suas atividades;

V – apresentar garantias de neutralidade e integridade na execução de suas atividades.

Por fim, a proposta traz a figura dos Zeladores Locais (caixa azul), empresas terceirizadas com expertise em atividade de manutenção de redes aéreas, a serem contratadas para realizar a ordenação concreta e vigilância contínua do posteamento, fazendo uso da diferença entre os valores que se cobra pela ocupação dos postes pelas empresas de telecom e custos incrementais incorridos e repassados às Distribuidoras Elétricas face utilização dos postes por redes de telecomunicações.

Entre as atribuições dos Zeladores, com a orientação do Grupo de Trabalho e controle da Entidade Gestora, está também poderá explorar alternativas para melhor uso dos espaços, considerando os cabos mais modernos disponíveis, materiais alternativos de fixação, instalação de “fios drop” (que muitas vezes não são considerados na aprovação de projetos, mas que impactam as redes), além de outros aspectos que possam agregar segurança, velocidade de execução e viabilidade econômica.

Fonte: TelComp
Fonte: TelComp

Em termos de modelo econômico, vide figura acima, para a sustentação da proposta, deve-se ponderar que os valores pagos hoje devem servir de base para sua constituição, mas sem perder de vista que os mesmos devem convergir no tempo para uma tarifa justa de uso baseada no custo da Entidade de Gestão e no desempenho de suas atribuições específicas, incluindo a regularização gradativa dessas infraestruturas. Não devem carregar um sobrepreço para subsídios cruzados intersetoriais.

Embora possa se pensar num primeiro momento que a valoração justa represente uma redução, o fato é que haverá elevação de receitas conforme a Entidade Gestora vier a reduzir significativamente a informalidade e as ocupações clandestinas o que, por consequência, reduzirá também uma concorrência desleal.

E nesse ponto, como a Entidade Gestora não terá fins lucrativos, as receitas auferidas associadas à redução de custo pela maior eficiência podem ser convertidas em processos para a aceleração da regularização dos postes, reduzindo-se o prazo estimado de pelo menos 10 anos para readequar um universo de 10 a 12 milhões de postes, hoje desordenados.

Não se trata de uma solução milagrosa, mas da apresentação de uma abordagem com processo e regras claras para a solução efetiva dos problemas com os postes.


*Luiz Henrique Barbosa, presidente executivo da TelComp (Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas)

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