– Estabelece quatro opções de financiamento, com desconto de juros inversamente proporcionais à quantidade de parcelas. No formato de menor parcelamento, a primeira prestação deve ser de no mínimo 40% da dívida, sem reduções, e o restante será pago na segunda prestação, com redução de 90% dos juros, da multa de mora e das multas aplicadas pela ausência de recolhimento de receitas públicas. No maior parcelamento, a primeira prestação é de, no mínimo, 20% da dívida sem reduções, e o restante em até 239 meses.
– O candidato ao Refis deve apresentar, a partir de agora, certidão que comprove regularidade com as obrigações do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
– Fica excluído do programa quem dever três parcelas consecutivas ou seis alternadas.