O secretário interino, Pedro Aurélio Silva, quer entender por que a exigência de compartilhamento de dados entre as empresas não foi adotada para os usuários na Europa. “É uma dúvida não apenas de direito mas também ideológica”, questionou. “Em que medida eu posso restringir o âmbito da internet ou então tratar de forma diferente um consumidor europeu e um brasileiro?”, completou.
Silva lembrou que a exigência não foi feita nem no Reino Unido, apesar de ter saído da União Europeia. “Se existe uma razão para não exigência dessa medida entre os cidadãos europeus da União Europeia. Porque, no caso dos ingleses, que não pertencem mais à União Europeia, haveria essa liberação também e no caso do brasileiro não?”, reforçou.
O Procon, por sua vez, quer mais detalhes a fim de entender se a atualização é cabível conforme a Lei Geral de Proteção de Dados, em vigor desde agosto de 2020. A lei define regras de tratamento e armazenamento de dados pessoais. Conforme a política, publicada em 4 de janeiro, o app de mensagens compartilha dados pessoais do usuário com as empresas parceiras do Facebook.
O Procon-SP também avalia se a atualização da política de privacidade dos Whatsapp atende ao Código de Defesa do Consumidor, que expressa como direito básico do consumidor a proteção contra métodos comerciais coercitivos ou desleais e contra práticas e cláusulas abusivas. Conforme mensagens enviadas pela empresa aos usuários, estes deverão aceitar incondicionalmente os termos se quiserem seguir utilizando a ferramenta.
Na opinião da advogada Bianca Albuquerque, do escritório Damiani Sociedade de Advogados, a nova política de privacidade imposta pelo WhatsApp na última semana contraria a LGPP, visto que pretende compartilhar informações importantes do aplicativo com as empresas do Facebook (Facebook, Instagram, WhatsApp e Messenger).
Segundo a advogada, como a base legal escolhida pelo WhatsApp foi o consentimento, visto que o usuário necessita consentir com a nova política de privacidade para continuar usando o aplicativo, isso põe em xeque um dos elementos mais defendidos pela LGPD: o consentimento livre, informado e inequívoco.
Especialistas em direitos digitais explicam que o aplicativo de mensagens, o mais popular do mundo, tem um código de programação fechado e, portanto, tem pouca transparência sobre o que coleta. Na página do WhatsApp, são detalhados os dados obtidos e as informações que uma pessoa fornece ao aceitar seus termos de uso. Além do nome, número de telefone e contatos, há detalhes de uso da plataforma (horário ou desempenho, por exemplo), transações do aplicativo, marca e modelo do dispositivo ou tipo de conexão, entre outros.
Telegram e Signal, outros apps de mensagens que podem ser baixados gratuitamente, coletam muito menos dados. O primeira exige de seus usuários o número de telefone, nome e lista de contatos. Já o Signal limita-se a pedir o número de telefone e adicionar o nome é opcional. Tanto Telegram e Signal possuem códigos de programação abertos, portanto, é possível examinar quais dados são obtidos e o que é feito com eles.
Como resultado dessa polêmica muitos usuários do WhatsApp estão migrando para o Telegram, que registrou 25 milhões de novos usuários no Brasil em três dias.