A iniciativa visa adequar as atribuições dos serviços de radiocomunicação no Brasil conforme a Conferência Mundial de Radiocomunicações 2019 (CMR-19) e alinhar a gestão do espectro no Brasil com decisões da União Internacional de Telecomunicações (UIT) e do Mercosul.
Segundo o relator da matéria, conselheiro Abraão Balbino Silva, além da atualização das tabelas de Faixas de Frequências, a Anatel também pretende simplificar a regulamentação, conforme previsto no Decreto nº 10.139/2019, e harmonizar vocabulário, termos e expressões usados nas traduções das notas internacionais e dos comandos normativos que dispõem sobre gestão do espectro.
O Protocolo Adicional ao Tratado de Assunção sobre a Estrutura Institucional do Mercosul, promulgado pelo Decreto nº 1.901, de 2006 (Protocolo de Ouro Preto), estabelece que as normas emanadas dos órgãos do Mercosul são de caráter obrigatório e deverão, quando necessário, ser incorporadas aos ordenamentos jurídicos nacionais.
Por se mostrar necessário que o Plano esteja sempre em harmonia com os tratados e acordos internacionais, a consulta aprovada também submeterá à sociedade uma proposta de resolução que assegura o cumprimento, no Brasil, de resoluções do Mercosul relacionadas às telecomunicações.
Nesse sentido, o relator considerou ser adequado incorporar ao ordenamento jurídico nacional e tornar pública a íntegra do disposto nas seguintes Resoluções do Mercosul: nº 30/98, nº 05/06, nº 38/06 e nº 24/19.
O relator apresentou, também, proposta para elaboração de um novo regulamento para consolidar as condições de uso de faixas de radiofrequências destinadas a serviços de telecomunicações no Brasil, com foco na simplificação e na consolidação das regras. Isso porque o uso de determinadas faixas pode estar sujeito a regras que dispõem sobre alterações nas destinações dos serviços no curso do tempo, alterações dos direitos à proteção em decorrência das condições de uso de radiofrequências ou sobre eventuais restrições.
Atualmente, tais diretrizes regulatórias são regulamentadas por meio de diferentes instrumentos normativos, o que torna complexa a regulação. Com uma regulamentação mais diretiva, de caráter político-regulatório, o relator afirma que a base regulamentar será mais perene – deixando, de forma dinâmica, aspectos técnicos e operacionais para atos infra regulamentares. (Com assessoria de imprensa)