A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados foi apresentada depois de o Congresso Nacional reconhecer, por meio de decreto legislativo cuja vigência expirou em 2020, emergência de saúde pública de importância internacional.
“As micro e pequenas empresas não podem ser penalizadas na pandemia. A calamidade pública é momento justificado para que haja isenção de parte das tarifas postais”, disse o autor, deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO).
Farão jus aos descontos microempresas e empresas de pequeno porte e microempreendedor individual (MEI), que exerça pelo menos uma das atividades listadas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 24 de maio de 2018. A redução está condicionada à comprovação da vinculação do envio com o exercício da atividade empresarial.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.(Com Agência Câmara)