Pernambuco voltou a aderir ao Convênio 19/18 do Conselho de Política Fazendária (Confaz), que reduz em até 75% as prestações de serviços internos de telecomunicações por ISPs. Com isso, sobe para 10 o número de estados que incentivam o serviço de banda larga fixa, ofertado por provedores regionais. Os outros estados são Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe e Tocantins.
O benefício é dado a empresa que tem sede no estado concedente e que comprove a geração de empregos diretos. O provedor também poderá ter diferimento do ICMS incidente sobre as operações de importação e do diferencial de alíquotas nas operações interestaduais para uma série de equipamentos necessários à prestação do serviço, conforme anexo do convênio.
Simples
Já os estados do Maranhão e Rio Grande do Sul aderiram ao convênio 3/17, que fomenta as operadoras de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) que migrarem do Simples Nacional para o Regime Normal, concedendo redução de base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de comunicação.
O convênio, no entanto, condiciona o benefício às empresas que comprovem a correta tributação dos serviços de telecomunicações prestados, que, na avaliação de tributaristas, é uma exigência vaga e pode resultar em mais problemas para a companhia.
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