Os estados de Pernambuco e Piauí aderiram ao Convênio 19/2018 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que permite redução de até 75% na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação. O desconto foi proposto pelo estado do Ceará, que pratica a redução do imposto desde o mês de abril deste ano.
Os descontos valem para os serviços de comunicação multimídia (banda larga), telefonia fixa e TV por assinatura via cabo para pequenas operadoras, com até 5% dos assinantes da base nacional de usuários. Além disso, as prestadoras dever ser sediadas no estado que promove o benefício e provar que geram empregos diretos no local.
As empresas que se enquadrarem nas exigências poderão ainda ser beneficiadas com o diferimento do ICMS incidente sobre as operações de importação e do diferencial de alíquotas nas operações interestaduais para os bens necessários para a prestação do serviço, indicados no convênio. Entre esses bens, destacam-se cabo de acesso de fibra óptica, gabinete com placa controladora e exaustor, conector e modem receptor de fibra óptica, entre outros.
No Ceará e em Pernambuco a alíquota de ICMS incidente sobre serviços de comunicação é de 30%. No Piauí é menor, de 25%.