Para ter acesso ao benefício, a empresa precisa ter sede no estado concedente e comprove a geração de empregos diretos. Essas companhias também poderão ter diferimento do ICMS incidente sobre as operações de importação e do diferencial de alíquotas nas operações interestaduais para uma série de equipamentos necessários à prestação do serviço, conforme anexo do convênio.
A exclusão de Pernambuco está estabelecida no Convênio ICMS nº 100, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em reunião no dia 2 deste mês.