Empresas de pequeno porte terão mais prazo para regularizar débitos. Isto porque o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução nº 164, que permite a regularização das pendências para adesão à tributação especial até o dia 31 de março deste ano, desde que seja solicitada até 31 de janeiro.
A decisão do colegiado proporciona aos contribuintes do regime o fôlego necessário para que se reestruturem, regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico afetado devido à pandemia da Covid-19.
Na mesma reunião, foi a aprovada a Resolução CGSN nº 163, que estabelece o novo regimento interno do colegiado, considerando as mudanças na composição do comitê e do quórum, trazidas pela Lei Complementar nº 188/2021. Já a Resolução CGSN nº 164 aprova a harmonização, seguindo a legislação previdenciária sobre o tema, quanto ao pagamento do microempreendedor individual (MEI).
O prazo de adesão ao Simples Nacional permanece até o último dia útil de janeiro de 2022, e não será prorrogado, pois trata-se de dispositivo previsto na Lei Complementar nº 123/2006, destaca o comitê.
O Programa de Regularização do Simples Nacional permite a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional, que foram afetadas pela pandemia, melhores condições de desconto e parcelamento, como entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses.
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