O conselho diretor da Anatel aprovou hoje, 1 de novembro, regra que faz valer para todos os serviços de telecomunicações a definição do que é o Prestador de Pequeno Porte (PPP). Agora, todas as operadoras de telecomunicações serão consideradas pequenas se tiverem até 5% de participação em algum serviço de telecomunicações.
Isso significa que os provedores de internet e as demais operadoras não ficam mais limitados a um número de 50 mil clientes para terem tratamentos diferenciados e mais favorecidos pela Anatel. Agora, por exemplo, essas empresas poderáo deter até 1,5 milhão de clientes e ainda assim serem consideradas PPPs.
Com essa nova definição, a Anatel liberaliza quase todo o mercado de telecomunicações, fazendo com que apenas os quatro grandes grupos – America Movil (com as operadoras Claro, Net e Embratel), Telefönica (com a Vivo), TIM e Oi – tenham que cumprir regras mais rígidas de atendimento ao consumidor, qualidade e tarifas.
Com essa decisão, a Anatel revogou todas definições contraditórias que existiam em regulamentos distintos dentro da agência, tendo em vista, que ela ja tinha aprovado esse novo critério há alguns meses, mas a decisão tinha ficado restrita ao Plano Geral de Outorgas, e por isso, necessitava desta outra alteração regulatória.
Com essa nova definição, as PPPs ficam desobrigadas de pagar custos com a mediação de indicadores de qualidade, não precisarão manter call centers 24 horas por dia, ou manter lojas presenciais. E transferência de controle não precisa mais passar pelo conselho diretor.