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Paulistas estão obtendo mais tempo para recolhimento de taxas na justiça

Diante do silêncio da prefeitura de São Paulo sobre a prorrogação de recolhimentos de tributos, em decorrência da crise deflagrada pela COVID-19, contribuintes têm ingressado no judiciário e obtido liminares favoráveis. Uma delas saiu da 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, ao analisar o pedido liminar de um contribuinte, prorrogou o recolhimento do ISS pelo prazo de 90 dias.

O Juízo entendeu pela necessidade de prorrogação do referido gravame, pelo fato do contribuinte não estar exercendo suas atividades normalmente. “Verifica-se que a atividade preponderante da impetrante foi impactada diretamente pelos Decretos do Estado e do Município de São Paulo, estando impedida de exercer sua atividade preponderante, o que culmina na queda de receita e compromete os pagamentos dos salários e dos tributos”, disse o juiz.

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Ainda que a impetrante se encontre em funcionamento nas atividades secundárias, sua atuação está reduzida. “Contudo, os tributos incidentes sobre a folha de pagamento continuam exigíveis, o que demanda a atuação do Poder Judiciário na tentativa de minimizar a crise econômica noticiada nos autos”, afirmou.

Na mesma linha, a 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar para postergar o recolhimento dos tributos municipais, bem como de parcelamentos aderidos. Sendo assim, avalia a equipe tributária  do escritório de advocacia DDSA,  contribuintes vêm obtendo decisões favoráveis para prorrogação do recolhimento dos tributos em todas as esferas, o que, certamente, dará um certo fôlego às empresas para enfrentarem esse período.(Com assessoria)

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