O Juízo entendeu pela necessidade de prorrogação do referido gravame, pelo fato do contribuinte não estar exercendo suas atividades normalmente. “Verifica-se que a atividade preponderante da impetrante foi impactada diretamente pelos Decretos do Estado e do Município de São Paulo, estando impedida de exercer sua atividade preponderante, o que culmina na queda de receita e compromete os pagamentos dos salários e dos tributos”, disse o juiz.
Ainda que a impetrante se encontre em funcionamento nas atividades secundárias, sua atuação está reduzida. “Contudo, os tributos incidentes sobre a folha de pagamento continuam exigíveis, o que demanda a atuação do Poder Judiciário na tentativa de minimizar a crise econômica noticiada nos autos”, afirmou.
Na mesma linha, a 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar para postergar o recolhimento dos tributos municipais, bem como de parcelamentos aderidos. Sendo assim, avalia a equipe tributária do escritório de advocacia DDSA, contribuintes vêm obtendo decisões favoráveis para prorrogação do recolhimento dos tributos em todas as esferas, o que, certamente, dará um certo fôlego às empresas para enfrentarem esse período.(Com assessoria)