Para quem é Simples, melhor é pagar ICMS


Na contramão dos que pedem o enquadramento tributário dos provedores regionais de acesso à internet e serviços de telecomunicações no ISS (Imposto sobre Serviço, de âmbito municipal), o advogado Neilson Reis, recém eleito presidente da Associação dos Provedores do Amazonas (Apriam), defende que para as empresas enquadradas no Simples é melhor pagar ICMS sobre os serviços de comunicações. Pelo menos no caso do Amazonas.

O raciocínio de Reis, dono do provedor Fiber Network, que opera em Manaus, é o seguinte. Primeiro, ele considera que não existe mais serviço de provimento à internet, que era o serviço de autenticação, que deixou de existir o fim da linha discada. Ou seja, para ele, banda larga, assim como voz, é serviço de comunicações (transporte), entendimento que começa a ser sacramentado pelos estados ao cobrar o ICMS dos provedores.

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Segundo, na linha de vários tributaristas, ele defende que o provedor, mesmo se não separar a empresa em duas (ele não acha necessário para quem é Simples), tem que dividir os serviços em duas categorias: 1) serviços de comunicação e 2) serviços de valor adicionado. Como serviço de valor adicionado, ele elenca serviços como de instalação, manutenção, troca de endereço, aluguel de CPE etc., que são serviços costumeiramente prestado por qualquer provedor, por menos que seja. Ao lado de outros como colocation e data center. A lista inclui serviços mais sofisticados como videomonitoramento, de vídeo sob demanda (no seu entendimento o transporte é serviço de comunicação, o conteúdo não), mas que normalmente não são prestados por quem está no Simples. Para os serviços da categoria 2, o tributo é sim o ISS.

Reis, que tem um provedor enquadrado no Simples, fez as contas e chegou à seguinte conclusão. Se o provedor tributar os serviços de comunicação pelo ICMS terá uma economia de 0,75% a 1,62% na alíquota média em relação ao ISS. Os demais serviços devem ser tributados pelo ISS.

Para demonstrar quanto tributo os provedores do Simples estão pagando desnecessariamente, ele fez a seguinte conta. Se 50 provedores, cada um com 500 assinantes, trocassem o ISS pelo ICMS sobre os serviços de comunicações (transporte), a economia variaria entre R$ 25 mil e R$ 40 mil/mês.

Neilson Reis participou do Encontro Provedores Manaus, da Bit Social, realizado no dia 26 de janeiro na capital amazonense. Aqui, a íntegra de sua apresentação.

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2 Comments

  1. 8 de fevereiro de 2017
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    Olah Pessoal. Mas estao se esquecendo que o SVA nao paga ISSQN porque nao estah na lista de servicos tributaveis pelas perfeituras de acordo com a Lei 116/03.

    • Neilson Reis
      19 de fevereiro de 2017
      Responder

      Bom dia Carlos Godoy. Primeiramente desculpe a demora na resposta, pois estou em projetos que estão tomando muito meu tempo, afinal também sou provedor.

      Entendo a colocação. Nessa linha precisamos primeiramente compreender que o regulamento de telecom prevê separação contábil entre os serviços, portanto você DEVE discriminar SVA e SCM em separado na sua cobrança e apropriar corretamente na contabilidade para evitar o risco.

      Da parcela de serviço que se enquadra como SCM é que se trata a minha apresentação que resultou nessa notícia.

      Quanto a parte do faturamento discriminado como SVA basicamente existem duas linhas de interpretação, uma favorável ao Estado e outra ao Prestador de SVA.

      A primeira se pauta na Súmula do STJ nº 424 que diz em resumo que a lista de ISS é taxativa, mas admite a interpretação extensiva. Desta feita a depender da interpretação do fiscal do município, ou do juízo da causa, há um risco de compreensão de que algumas das espécies contidas no gênero SVA tenha que tributar ISS.

      A segunda linha compreende que o rol é taxativo e SVA não está na lista, sendo essa tributação não passível de pagar ISS.

      Para quem é optante pelo Simples Nacional, nas duas hipóteses se utilizaria o ANEXO III, respectivamente incluindo e excluindo a coluna do ISS da composição da alíquota.

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