Segundo a portaria, o serviço de arrecadação a ser prestado pelas instituições credenciadas compreende o acolhimento, a contabilização e a prestação de contas da arrecadação. A instituição, na qualidade de credenciada, passa a integrar a Rede Arrecadadora de Receitas Federais (Rara), e seu descredenciamento poderá ocorrer nas situações previstas pela RFB.
No caso das fintechs, que não oferecem atendimento em guichê de caixa, a remuneração se dará exclusivamente pela posse do produto da arrecadação pelo prazo previsto e não serão devidos quaisquer valores adicionais. Essa portaria entra em vigor no dia 3 de fevereiro.