A partir desta semana o Ponto ISP não vai apenas enviar para os seus leitores as principais notícias que impactaram o mercado de operadores de conexão da semana. Vai também confirmar o interesse deles em querer continuar a receber a comunicação enviada pelo portal de notícias e pela editora Momento Editorial.
A Lei Geral de Proteção de Dados (lei 13.709/18), que começa a valer em agosto deste ano, determina que todos aqueles que lidam com informações pessoais e dados de terceiros (como endereço de email, e telefone, por exemplo) precisam de consentimento para continuar a guardar esses dados e manter contato com essas pessoas.
A lei diz ainda que esses dados não podem ser vendidos, mas eles podem continuar na base cadastral das empresas para seu contato com a pessoa, desde que haja concordância. E porque a Momento Editorial, editora responsável pelo Ponto ISP respeita o seu leitor, ela resolveu se antecipar à regulamentação da lei, e adaptar-se o quanto antes ao que a LGPD determina.
O Daniel Douek, sócio do Pereira Neto Macedo Advogados, escritório que prestou a assessoria para o Ponto ISP e demais sites da Momento Editorial para se adaptarem à nova legislação, alerta que, embora ainda não tenha sido constituída a Autoridade que vai regulamentar a LGPD, a lei tem várias cláusulas autoaplicáveis, e devem ser seguidas a partir de agosto deste ano.
– Não tem como a lei não colar. Vivemos em uma sociedade conectada, e diferentes corporações e países do globo vão exigir das empresas brasileiras essa adaptação, afirmou.
Douek assinala que na Europa, há um mês de implementação de sua legislação de proteção de dados pessoais, a GDPR, pesquisas indicavam que apenas 45% das companhias tinham iniciativas de adaptação de seus cadastros à lei, mas, no final, todos se adequaram. “ Os reguladores europeus foram mais lenientes com as empresas que demonstraram esforços de adequação, mesmo que tiveram que fazer uma ou outra adaptação após a regulamentação”, salientou.
Pequenas empresas
Para o especialista, no Brasil, mesmo que a agência reguladora não tenha sido ainda constituída, o melhor é que as empresas estejam prontas para atender pelo menos as regras autoaplicáveis da LGPD, que inclui, entre outros, o consentimento e a transparência dos cadastros.
A LGPD brasileira prevê, também, que as empresas de pequeno porte poderão ter normas diferenciadas, mas essas regras precisarão ser regulamentadas pela Autoridade de dados, e, para Douek, até que isso ocorra, elas, deveriam cumprir as normas gerais. “ As entidades de representação dessas empresas podem fazer um trabalho de orientação e de adequação de seus associados”, assinalou.