Do Tele.Síntese
Muito esperado por todas as PMEs, o novo Simples, que elevou o teto das empresas enquadradas nesse regime de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões não veio para facilitar a vida de quem recolhe impostos por esse regime tributário. Segundo ele, a Lei 155/2016, que vale a partir de janeiro de 2018, ao alterar as alíquotas dentro do regime do Simples, acabou aumentando a carga dos impostos.
Além disso, alerta ele, entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões, ou seja, sobre os R$ 1,2 milhão de diferença, a empresa é obrigada a recolher ICMS e ISS. Portanto, em sua avaliação, o ganho é mínimo, para uma contabilidade muito mais complicada. O que era Simples, diz ele, “ficou muito mais difícil”, esclareceu Vitor, ao participar de um painel no 1º ISPs Cemig Telecom, na semana passada, em Belo Horizonte.
Frente a essas mudanças, o advogado tributarista, do escritório Silva Vitor, Faria e Ribeiro, não recomenda que os provedores regionais permaneçam no Simples abrindo um CNPJ para cada empresa, em cada município, o que pode trazer complicações frente ao fisco se tiverem os mesmos donos e objetos semelhantes em sua razão social.
Sua orientação para um bom planejamento tributário é que os executivos façam uma cisão da empresa em duas atividades, uma de telecomunicações e outro de provimento de internet, já aceitas pela legislação como atividades distintas – pelo arcabouço regulatório provimento de internet não é serviço de telecom –, e preparem a empresa para os demais regimes tributários de lucro real ou lucro presumido.
Para fazer essa cisão e evitar problemas com os fiscos estaduais, que cada vez mais vêm autuando os provedores regionais, pois querem cobrar os serviços de provimento de internet como de telecom e, portanto, sujeito à incidência do ICMS, Paulo Henrique Vitor recomenda que a empresa de ISPs entre com uma ação judicial preventiva sobre a declaração de separação, para garantir a segurança jurídica frente ao fisco estadual.
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