O novo PGMC, em consulta pública, estabelece novos critérios para definir que empresas têm poder de mercado significativo (PMS), ou seja, poder para estabelecer as regras do jogo e impor preços e condições desfavoráveis aos players menores, categoria em que se enquadram os provedores regionais de acesso à internet e serviços de telecomunicações. Por isso, Fabio Casotti, gerente de monitoramento das relações entre prestadoras da Superintendência de Competição da Anatel, considera que as condições de competitividade dos provedores vão melhorar significativamente após a entrada em vigor do novo PGMC.
Para a definição de quem operadoras são PMS e que estarão submetidas a regras assimétricas, a proposta em análise divide o mercado em quatro segmentos: 1) mercados competitivos, 2) mercados moderadamente competitivos, 3) mercados potencialmente competitivos e 4) mercados não competitivos. Se não há restrições para os PMS no nível 1, elas começam a existir no nível 2 e vão se ampliando até o nível 4.
No caso do da venda do serviço de transporte, por exemplo, as operadoras que forem PMS nos mercados 2 e 3 estarão submetidas a medidas de transparência e a ofertas aprovadas pela Anatel. O mesmo acontece com a venda de circuitos dedicados (EILD) por empresas PMS – só que aqui as aprovadas terão que ser aprovadas pela Anatel para os mercados 3 e 4.
Em sua apresentação no Encontro Provedores Regionais Manaus, da Bit Social, no dia 26 de janeiro, Casotti destacou também que o critério de precificação dos valores será baseado no modelo orientado a custos. “Esta será uma exigência para a homologação das ofertas pela agência”, explicou ele, lembrando que isso valerá também para o aluguel de dutos e valores de interconexão.
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