A Anatel propõe regular dois novos segmentos no âmbito do PGMC – Plano Geral de Metas de Competição – cuja consulta pública de 60 dias foi aprovada ontem, 26, pelo Conselho Diretor. Foram acrescentados os segmento de MVNO (Mobile Virtual Network Operator) e de Exploração Industrial de Radiofrequência (EIR). A regulação do segmento de Roaming Nacional será ampliada, já que já consta na regulação atual do PGMC.
MVNO da telefonia celular.
As operadoras Telefônica/Vivo, Claro e TIM ficam enquadradas com Poder de Mercado Significativo (PMS) e deverão fazer ofertas públicas de preço e acesso para tanto para os MVNOS autorizados (que têm seu próprio número) e credenciados (que não têm números próprios). As operadoras com PMS deverão fazer Oferta Pública de Preço (Orpa) e estarão proibidas de fazer contratos de exclusividade. A metodologia de preço deverá seguir o retail minus, com desconto mínimo de 25%. Ficarão também proibidas de cobrar mensalidades para os dispositivos M2M e IoT (Internet das Coisas). Ficará liberada a cobrança de taxa de instalação, mediante comprovação.
Roaming Nacional
O mercado relevante de Roaming Nacional já é regulado atualmente. Mas são propostas várias alterações: vedação de mensalidade para os dispositivos IoT e M2M; definido que o roaming permanente se caracteriza pelo “acampamento com mais de 90 dias contínuos na rede da mesma prestadora de serviços”. A análise da replicabilidade muda do top down para o bottom-up LIRIC+ com glidepath. Irá valer também para as MVNOs credenciadas. Nesse caso, a exclusividade será permitida no caso das frequências do 5G stand alone e da Exploração Industrial de Rafiofrequência (EIR).
O Roaming poderá ser aceito tanto dentro da área de prestação do serviço, como fora dela. São enquadradas como empresas com PMS nesse quesito Claro, TIM, Telefônica/Vivo e Algar (somente na região do Triângulo Mineiro)
Exploração Industrial de Radiofrequência (EIR)
Esse novo mercado relevante a ser criado prevê que as operadoras enquadradas com Poder de Mercado Significativo (PMS) deverão fazer oferta de referência de suas radiofrequências por Município.
As operadoras com PMS ficarão ainda proibidas de contratar ofertas de referência dentro de suas próprias áreas de atuação
Poderão ser firmados acordos de ran sharing com as Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs) que tenham frequências próprias
As operadoras com PMS deverão fazer manual técnico e operacional relativo à contratação das EIRs.
Interconexão
Ficam mantidos os mercados relevantes de interconexão da rede fixa e da rede móvel. No caso da rede fixa, está-se propondo a alteração para a terminação de tráfego telefônica em todas as áreas locais , mediante interconexão indireta. São empresas com poder de mercado: Claro, TIM, Telefônica/Vivo, Algar e Ligga Telecom.
A interconexão da rede móvel fica com as regras sem alteração. São definidas com PMS Claro, Telefônica/Vivo, TIM
Full Unbundling
Deixará de ser regulado no PGMC o mercado de infraestrutura de rede fixa de acesso, que previa o full unbundling e bit streaming. Na avaliação da agência, esse mercado perdeu a relevância para os acessos de fibra óptica e via satélite.
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