A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta semana, o projeto de lei que impõe novas regras para sociedades limitadas quanto às deliberações em grupo (PL 1212/2022). O texto segue para o Plenário da Casa.
O texto aprovado na CCJ altera dois artigos do Código Civil, todos tratam do quórum para tomadas de decisão. Entenda o que muda:
- Inclusão de não sócios
Como é: a designação de administradores não sócios depende de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de dois terços, no mínimo, após a integralização.
Como fica: a designação de administradores não sócios dependerá de aprovação de, no mínimo, dois terços dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e da aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, após a integralização.
- Quórum para tomadas de decisão
Como é: questões sobre a modificação do contrato social, a incorporação, fusão ou dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação, dependem dos votos de, no mínimo, três quartos do capital social.
Como fica: as deliberações das mesmas questões citadas acima passam a ser condicionadas à aprovação de mais da metade do capital social.
A proposta de novas regras para sociedades limitadas foi apresentada em 2016, pelo então deputado Carlos Bezerra (MDB/MT) e aprovada na Câmara dos Deputados em outubro de 2021. No Senado, não sofreu alterações de mérito.