As empresas terão que informar dados do local (município com código do IBGE), usuário (CPF ou CNPJ, quando for conexão de empresa), se o atendimento é urbano ou rural, tipo de meio de acesso e a tecnologia, além da velocidade contratada. As informações serão passadas por meio do sistema DICI até o dia 15 de cada mês subsequente ao fato medido.
No caso da telefonia fixa e da TV por assinatura, foram eliminadas duas categorias de informações desonerando as empresas do setor do envio periódico desses dados. Segundo a agência, os ajustes nas regras de coleta estão em sintonia com busca de uma maior transparência relativa às coletas de dados setoriais, alinhada ao aumento da eficiência na gestão e à racionalização dos processos de captação dos dados.