A Anatel aprovou as novas exigências para coleta de dados dos serviços de telecomunicações, que passam a vigorar em 180 dias. No caso do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), a nova regra vale para empresas com dispensa de outorgas e tem a periodicidade mensal.
As empresas terão que informar dados do local (município com código do IBGE), usuário (CPF ou CNPJ, quando for conexão de empresa), se o atendimento é urbano ou rural, tipo de meio de acesso e a tecnologia, além da velocidade contratada. As informações serão passadas por meio do sistema DICI até o dia 15 de cada mês subsequente ao fato medido.
No caso da telefonia fixa e da TV por assinatura, foram eliminadas duas categorias de informações desonerando as empresas do setor do envio periódico desses dados. Segundo a agência, os ajustes nas regras de coleta estão em sintonia com busca de uma maior transparência relativa às coletas de dados setoriais, alinhada ao aumento da eficiência na gestão e à racionalização dos processos de captação dos dados.
Bom dia
Sua reportagem esta com informação errada.
” No caso do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), a nova regra vale para empresas não autorizadas e tem a periodicidade mensal. ”
Conforme despacho a obrigação aplica-se a TODAS as prestadoras de scm independente de dispensa de outorga.