Por exemplo, as empresas optantes do Simples Nacional estão isentas de recolher os valores referentes ao Fust, mas precisam apresentar uma declaração ainda pelo prazo de um ano, quando ficarão desobrigadas. Já as declarações de inexistência de fato gerador só passam a valer 365 dias a partir de hoje.
Já as regras de solidariedade para pagamento da TFI, TFF e CRFP, nos casos de compartilhamento de estações, entrarão em vigor quando da entrada em vigência do artigo 14 do Regulamento Geral de Licenciamento, aprovado pela Resolução nº 719, a partir de fevereiro de 21. As questões relativas ao depósito extrajudicial valerão após edição de Portaria pela área técnica.
Outra alteração é que o pagamento dos tribunos se dará por meio de GRU e não mais por boleto. E a multa pelo não pagamento do Fust pode chegar a 20%.
Segundo a Anatel, a norma simplificará a arrecadação tanto para os contribuintes como para a própria agência, por evitar dispositivos com conteúdo dúbio ou que não permitam a imediata compreensão da norma. Além de simplificar os procedimentos e rotinas para constituição e cobrança dos créditos tributários, tanto para a Agência quanto para o contribuinte.
Com a aprovação do novo regulamento, ficam revogados o Regulamento de Arrecadação ao Fust (Resolução 247/2000) e o Regulamento de Arrecadação do Fistel (Resolução 255/2001). O tema era o item 42 da Agenda Regulatória 2019-2020.