O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou no último dia que podia a lei criada e aprovada pelo Congresso Nacional que cria o Pronampe, programa de crédito para micro e pequenas empresas em razão da crise provocada pela novo coronavírus. Manteve as taxas de juros a serem praticadas – havia rumor no mercado de que havia resistências a elas – mas vetou a carência de 8 meses.
Outro veto presidencial foi a prorrogação, por 180 dias, dos prazos para pagamento de parcelamentos da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Na mensagem presidencial, foi justificado que a medida violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A lei nº 13.999 foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 18 de maio, com a sanção do projeto de lei (PL 1282/2020), de autoria do senador Jorginho Mello (PL/SC). Ele é presidente da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas. Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional.
A taxa máxima de juros será a taxa Selic (atualmente em 3%) mais 1,25% a título de spread bancário, ou seja, 4,25%. Empresas que tenham menos de um ano de funcionamento terão o limite do empréstimo ampliado a até 50% do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividade.
Empresas que tenham menos de um ano de funcionamento terão o limite do empréstimo ampliado a até 50% do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades.
Para ter acesso a esses créditos, os donos das empresas precisarão dar garantias reais no mesmo valor do empréstimo contraído.
Rede de crédito
De acordo com a lei sancionada, a linha de crédito do chamada Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) será de até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual da empresa calculada, com base no exercício de 2019.
O prazo total para o pagamento é de 36 meses. Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central poderão conceder a linha de crédito, inclusive fintechs.
A lei já entra em vigor com a sanção presidencial. O Pronampe é destinado às microempresas, com faturamento bruto anual de até R$ 360 mil, e empresas de pequeno porte, cujo faturamento anual é de até R$ 4,8 milhões.
Carência
Um dos vetos presidenciais foi ao inciso III do art. 3º, cuja redação estabelece “carência de 8 meses, contados da formalização da operação de crédito, “com remuneração de capital exclusivamente com base na taxa Selic vigente nesse período.”
Com base em manifestação do Ministério da Economia, as razões desse veto apontam que a remuneração exclusiva da taxa Selic “contraria interesse público e gera risco à própria política pública, ante a incapacidade dos bancos públicos executarem o programa com as condições apresentadas pelo projeto, as quais poderão ser determinadas por regulamento.”
(Reportagem de Abnor Gondim, do Tele.Síntese)