Depois de ter sido postergada a data, inicialmente prevista para 2 de julho, entra em vigor hoje a versão 4.0 da nota fiscal eletrônica. O novo documento fiscal traz alterações importantes para que todos os bens e mercadorias no país e se propõe a garantir mais segurança para o empresário na transmissão de dados. O novo protocolo padrão na comunicação passou a ser o TLS 1.2 e o uso do SSL foi proibido.
O novo layout da nota permitirá identificar o valor referente ao percentual de ICMS, seguindo o que está disposto no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. O campo indicador de pagamento também muda e passa a integrar o Grupo de Informações de Pagamento. Nele, há a previsão do preenchimento de dados com os valores de troco, além de ser preciso informar a forma de pagamento – cartão (débito ou crédito), dinheiro, cheque ou vale-alimentação.
Em 1º de outubro as empresas optantes do Simples Nacional estarão obrigadas a emitir notas fiscais eletrônicas e não serão mais permitidas emissões desse documento via papel. Por enquanto, apenas o MEI (microempreendedor individual ) está isento dessa obrigatoriedade.
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