Neo quer PPP sem Condecine sobre serviço de VoD


A Neo contestou a cobrança da Condecine-Títulos para os serviços de Vídeo sob Demanda (VoD), prevista na proposta de regulação do serviço elaborada pela Agência Nacional do Cinema (Ancine) e que passou por consulta pública. Segundo a entidade, na forma atual, que cobra a taxa com base nos catálogos em si, sem considerar os resultados econômicos ou a dimensão da empresa, onera de maneira igual capacidades contributivas desiguais.

Para a Neo, esse tratamento tende a constituir uma barreira significativa para pequenos provedores e a restringir a quantidade e diversidade de títulos nos catálogos. “Portanto, a aplicação da Condecine-Título em VoD se mostra ineficaz”, sustenta.

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Para a entidade, nem a cobrança por faturamento, como propõe a própria Ancine, pode ser suportada pelas prestadoras de pequeno porte, como já entendeu a Anatel. Por essa razão, reivindica que as PPPs sejam liberadas dessa tributação.

A Neo congrega 150 empresas entre operadoras de TV por assinatura, provedores de internet, fornecedores de soluções e serviços, fabricantes e distribuidores de equipamentos e conteúdos, presentes em mais de 4 mil municípios

Abranet

A Associação Brasileira de Internet (Abranet) entende o Vídeo sob Demanda (VoD) como um serviço de locação de obras audiovisuais, que em nada se relaciona com serviço de telecomunicações ou de comunicação social. A afirmativa da entidade, feita durante consulta pública sobre regulação de VoD pela Ancine, contesta a definição dada pela agência reguladora ao serviço.

Para a associação, a definição dada pela Ancine, além de engessar de forma casuística o VoD, procura criar responsabilidades e deveres que inexistem, uma vez que as obras audiovisuais estão protegidas pela lei de direitos autorais. “As demais atividades devem permanecer livres de acordo com as condições econômico-financeiras que regem a iniciativa privada”, sustenta.

Em vista dessa posição, a Abranet discorda da cadeia produtiva desenhada pela Ancine e destaca que a agência deveria focar no que manda a legislação na proteção dos direitos autorais. E afirma que o caminho apontado pelo documento se assemelha ao engessamento promovido pela Lei do SeAC aos serviços de TV paga, “responsáveis por conflitos entre produtoras e distribuidores, que servem de desculpa para interferência na atividade privada proposta pela Ancine”.

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