Criado recentemente pela Lei 13.999/20, o Pronampe prevê uma linha de crédito especial para micro e pequenas empresas, com parte do aval garantido pela União, por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO). É este fundo que receberá aos R$ 15,9 bilhões.
Pela Lei 13.999/20, o FGO pode garantir até 85% do valor do empréstimo tomado pelo microempresário por meio do Pronampe. Na prática, os bancos que aderirem ao programa emprestarão os recursos. O governo entrará apenas com a garantia da operação.
A edição da medida provisória com os recursos já havia sido antecipada pelo Ministério da Economia na semana passada e é mais uma tentativa do governo de reduzir o impacto da pandemia de Covid-19 sobre a economia. Os recursos serão oriundos de operações de crédito (emissão de títulos públicos).
A Constituição autoriza o Poder Executivo a editar medidas provisórias de crédito para despesas imprevisíveis e urgentes.
Rito sumário
Conforme o Ato Conjunto 1/20, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, durante a pandemia, as medidas provisórias que tratam de crédito extraordinário deverão seguir um rito sumário. Assim, a MP 972 deverá ser agora analisada diretamente no Plenário da Câmara, sem passar antes por comissão mista.
Como esse mesmo ato conjunto também faculta a cada Casa dispor sobre procedimentos adicionais, o Senado, por determinação do presidente Davi Alcolumbre, não votará nenhuma das MPs de crédito extraordinário destinadas ao combate à Covid-19. Segundo Alcolumbre, a execução dessas despesas independe da aprovação de parlamentares. (Com informações da Agência Câmara e da Agência Senado).