MP que limita remoção de conteúdos em redes sociais é devolvida


Imagens de Brasília - Congresso Nacional - Preparativos para o Dia da Independência do Brasil - 07 de setembro. rrFoto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Depois de muitas críticas e solicitações formais da justiça, o presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, anunciou no Plenário do Senado Federal a devolução ao Poder Executivo da Medida Provisória 1068/21, que limita a remoção de conteúdos em redes sociais. Conforme o ato declaratório da devolução, a MP foi rejeitada sumariamente e perdeu seu efeito legal, tendo sua tramitação encerrada no Congresso Nacional. 

Leia o ato declaratório do presidente do Congresso 

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Pacheco enumera uma série de razões pelas quais a medida provisória foi considerada inconstitucional, entre elas: 

  • disciplina, com detalhes, questões relativas ao exercício de direitos políticos, à liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, que não podem ser tratadas por MP, conforme vedação expressa na Constituição 
  • traz disposições que impactam diretamente no processo eleitoral, matéria que também não pode ser tratada por medida provisória, conforme disposição constitucional 
  • trata do mesmo tema do Projeto de Lei 2630/20, que visa a instituir a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, “uma matéria de alta complexidade técnica e elevada sensibilidade jurídico-constitucional para a qual o Congresso Nacional já está direcionando o seu esforço analítico e deliberativo”. O projeto já foi aprovado no Senado e se encontra na Câmara 
  • promove “alterações inopinadas ao Marco Civil da Internet, com prazo exíguo para adaptação e com previsão de imediata responsabilização pela inobservância de suas disposições, gera considerável insegurança jurídica aos agentes a ela sujeitos”, conforme pareceres da Ordem dos Advogados do Brasil e da Procuradoria-Geral da República. 

A decisão foi tomada com base no Regimento Interno do Senado Federal, que dá ao presidente do Congresso o poder de impugnar as proposições contrárias à Constituição, às leis ou ao Regimento. 

Esta foi a quinta medida provisória devolvida pelo presidente do Congresso desde a criação desse instrumento legal, em 1988.(Com Agência Câmara) 

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