A Medida Provisória (MP) 927/2020, que alterou as regras trabalhistas durante o período da pandemia perdeu a validade nesta segunda-feira, 20. Editada pelo Executivo em março, a MP previa mudanças na legislação trabalhista para auxiliar empregadores a manterem os empregos de seus funcionários durante a crise de saúde pública. O texto já havia sido votado pelos deputados, que o transformaram no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/2020, e foi relatado pelo senador Irajá (PSD-TO), no entanto, não obteve acordo para sua votação final no Senado.
Entre outras as ações, a MP previa a possibilidade de acordo individual entre o empregado e o empregador se sobrepondo a leis e acordos coletivos, respeitando os limites estabelecidos na Constituição; permitia que o empregador optasse por celebrar acordo coletivo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria; previa a suspensão do cumprimento de acordos trabalhistas em andamento quando houvesse paralisação total ou parcial das atividades da empresa por determinação do poder público.
As iniciativas poderiam ser aplicadas aos empregados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aos contratos temporários urbanos e aos contratos do meio rural.(Com Agência Senado)
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