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MP do contrato verde amarelo terá relatório apresentado nesta quarta-feira

Extremamente polêmica, a Medida Provisória 905/2019, que cria o emprego verde e amarelo, pode ter relatório votado depois do carnaval na Comissão Especial. O relator da matéria, deputado Christino Áureo (PP-RJ) (foto) promete apresentar seu parecer nesta quarta-feira, 19, depois de ouvir vários segmentos da sociedade e de examinar quase duas mil emendas.

Em audiência pública realizada nessa terça-feira, 18, a MP foi rechaçada pelos representantes de trabalhadores, de fiscais do trabalho e dirigentes sindicais, que consideram a matéria mais uma precarização do trabalho. Enquanto representantes do setor empresarial e até dos juízes trabalhistas, o texto favorece a criação de empregos para jovens, que nunca tiveram trabalho formal.

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Isto porque, a MP, além da redução dos custos da contratação, altera quase 60 artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), revogando 37 deles, permite trabalho aos domingos e feriados e elimina a necessidade de registro para 12 profissões, entre elas de jornalistas, radialistas e sociólogos.

O objetivo inicial da MP é a contração destinada exclusivamente à criação de novos postos de trabalhos e, restrita, para as pessoas com a faixa etária entre 18 e 29 anos, com o registro destes no primeiro emprego em Carteira de Trabalho. Para incentivar a contração, a Medida Provisória estabelece ao empregador a isenção do recolhimento previdenciário, desobriga o pagamento de salário educação e da contribuição social destinada ao sistema “S”, reduzindo, ainda, de 8% para 2% a alíquota relativa aos depósitos mensais de FGTS.

As contratações somente poderão ocorrer no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022. O limite de empregados com o “Contrato Verde Amarelo” corresponderá em até 20% do total de funcionários que a empresa possuir, tendo por base a folha salarial do mês de apuração. O contrato de trabalho será por prazo determinado, e com o limite máximo de até 24 meses, obrigatoriamente anotado na CTPS do empregado;

O salário destes trabalhadores não poderá ultrapassar o teto de um salário mínimo e meio nacional, atualmente equivalente a R$ 1.497,00. Na hipótese de rescisão contratual serão devidas as verbas rescisórias legais, observados os descontos dos valores quitados mensalmente, nos casos em que assim optaram as partes, a indenização de 20% sobre o saldo do FGTS, bem como eventuais horas extras não compensadas e regularmente apuradas.

A compensação da arrecadação perdida do INSS virá da tributação do seguro-desemprego. Segundo o representante da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP), Vicente Romero, o recolhimento do INSS do seguro desemprego pode atingir até R$ 12 bilhões, enquanto os empresários podem deixar de pagar R$ 11 bilhões com esse encargo. “É uma verdadeira bolsa-empresário”, disse.

Já o representante da Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores (Abad), Alessandro Vicente, a MP soluciona vários problemas da legislação trabalhista, que empurram o trabalhador para a informalidade.

Depois de aprovada na Comissão Especial, a MP precisará ser votada nos plenários da Câmara e do Senado.

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