A Medida Provisória 881/19, conhecida como a MP da Liberdade Econômica, que agora vai à sanção presidencial. A proposta aprovada estabelece garantias para a atividade econômica de livre mercado, impõe restrições ao poder regulatório do Estado, cria direitos de liberdade econômica e regula a atuação do Fisco federal.
Um dos pontos do texto é a aprovação tácita, ou silêncio positivo, para as empresas que precisarem de alvarás e licenças, caso o órgão público não libere o documento no prazo estipulado. Os órgãos devem definir seus prazos máximos, desde que observado o princípio de eficiência. A Lei Geral da Antenas, por exemplo, estabelece o prazo de 60 dias para as licenças para instalação de antenas.
O texto libera pessoas físicas e empresas para desenvolverem negócios considerados de baixo risco, que poderão contar com dispensa total de atos como licenças, autorizações, inscrições, registros ou alvarás. Além disso, o texto aprovado permite que as empresas dedicadas à inovação (startups) possam testar e oferecer, gratuitamente ou não, seus produtos e serviços para um grupo restrito de pessoas. Outro item da MP com impacto na área de tecnologia é a possibilidade de não aplicação de uma norma que tenha se tornado desatualizada do ponto de vista técnico ou esteja em desacordo com os padrões internacionais.
O texto determina que as empresas podem “desenvolver, executar, operar ou comercializar novas modalidades de produtos e de serviços quando os atos normativos infralegais se tornarem desatualizados por força de desenvolvimento tecnológico consolidado nacional ou internacionalmente, na forma do regulamento”. Outro ponto aprovado determina que somente o patrimônio social da empresa responderá por dívidas, sem confundir com o patrimônio do titular, exceto em casos de fraude.
O texto aprovado busca evitar o que chama de “abuso do poder regulatório”, reduzindo excessos cometidos pela administração pública no momento em que editar normas que afete ou possa afetar a exploração de atividade econômica, como criar reservas de mercado, redigir regras que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado e aumentar os custos de transação sem demonstrações dos benefícios.
O eSocial será extinto e substituído por um sistema de escrituração digital simplificado. O mesmo se aplica às obrigações acessórias à versão gerenciada pela Receita Federal do Livro de Controle de Produção e Estoque, o chamado “Bloco K”.
Baixo Risco
A Resolução nº 51 do Comitê Gestor da Rede Nacional de Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) classifica as empresas em três categorias:
Classificação | |
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Baixo risco ou “baixo risco A” | Dispensa a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica para plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento. As empresas dessa categoria não necessitarão de vistoria para o exercício contínuo e regular de suas atividades. |
Médio risco ou “baixo risco B” | Terão permissão para iniciar suas operações logo após o ato de registro, mas com licenças, alvarás e similares de caráter provisório. Necessitam de vistoria posterior para o exercício contínuo e regular da atividade. |
Alto risco | Assim definidas por outras resoluções do CGSIM e respectivos entes competentes, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios. Exigem vistoria prévia para início da operação do estabelecimento. |
Foram definidas 287 atividades como “baixo risco” ou “baixo risco A”. Dentre elas estão agências de notícias; consultoria e auditoria contábil e tributária; psicologia e psicanálise; cabeleireiros, manicure e pedicure; bares; ensino de dança, música e idiomas; serviços de borracharia para veículos automotores.
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