A Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira, 14, a aprovação da Medida Provisória 881/19, conhecida como a MP da Liberdade Econômica. Foram 345 votos a favor e 76 contra, mas só depois de que pontos considerados inconstitucionais foram retirados do texto. A proposta aprovada estabelece garantias para a atividade econômica de livre mercado, impõe restrições ao poder regulatório do Estado, cria direitos de liberdade econômica e regula a atuação do Fisco federal.
A MP precisa passar pelo plenário do Senado, que tem até o dia 27 deste mês para aprovação. Caso contrário, perde a validade.
O texto libera pessoas físicas e empresas para desenvolver negócios considerados de baixo risco, que poderão contar com dispensa total de atos como licenças, autorizações, inscrições, registros ou alvarás. E também aprova o silêncio positivo, ou seja, para as empresas que precisarem de alvarás, caso o órgão público não libere o documento no prazo estipulado, este será concedido automaticamente. Porém, o prazo de 30 dias, que estava no texto, caiu. Agora os órgãos devem determinar o prazo limite. Na Lei Geral das Antenas, o prazo previsto é de 60 dias.
Além disso, o texto aprovado permite que as empresas dedicada à inovação (startups) possam testar e oferecer, gratuitamente ou não, seus produtos e serviços para um grupo restrito de pessoas. Outro item da MP com impacto na área de tecnologia é a possibilidade de não aplicação de uma norma que tenha se tornado desatualizada do ponto de vista técnico ou esteja em desacordo com os padrões internacionais.
O texto determina que as empresas podem “desenvolver, executar, operar ou comercializar novas modalidades de produtos e de serviços quando os atos normativos infralegais se tornarem desatualizados por força de desenvolvimento tecnológico consolidado nacional ou internacionalmente, na forma do regulamento”.
A medida provisória criou a possibilidade de implantação de zonas com regras diferenciadas voltadas à promoção da inovação, algo semelhante a um parque tecnológico. Diferentemente da imunidade burocrática, na qual deixam de ser exigidas autorizações e registros, nesse caso há uma flexibilização da validade da legislação.
Outro ponto aprovado determina que somente o patrimônio social da empresa responderá por dívidas, sem confundir com o patrimônio do titular, exceto em casos de fraude.
A MP cria a figura do “abuso regulatório”, infração cometida pela administração pública no momento em que editar normas que afete ou possa afetar a exploração de atividade econômica, como criar reservas de mercado, redigir regras que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado e exigir especificação técnica que não seja necessária para o fim desejado ou que impeçam a adoção de novas tecnologias.
Trabalho
Na área trabalhista, foram grandes as mudanças, como a permissão de desenvolver atividades econômicas em qualquer horário ou dia da semana, incluindo feriados, desde que sejam observadas normas ambientais, trabalhistas e de vizinhança, por exemplo. E libera todos os setores da economia a trabalharem no domingo, desde que dê folga ao trabalhador em um domingo a cada quatro semanas. E libera a operação de agências bancárias aos sábados.
O eSocial será extinto e substituído por um sistema de escrituração digital simplificado. Outra mudança altera a determinação das empresas manterem alguns documentos (como guias de recolhimento de impostos) armazenados por até cinco anos. Com a medida, eles passam a ser guardados preferencialmente em meios digitais, desde que seja possível comprovar sua autenticidade.