Segundo o escritório responsável pela ação, Nigri & Caplum Advogados, a cobrança não está sustentada pela lei. “Isso se justifica tanto em razão da natureza da atividade dos ISPs quanto em virtude da Lei Complementar nº 123/2006, que isentou empresas enquadradas no regime tributário simplificado de demais contribuições instituídas pela União, como se revela a Taxa Condecine”, explica o advogado Guilherme Nigri.
Se aprovada, a medida vai desonerar não apenas as empresas associadas à Microtel, mas toda a classe dos pequenos provedores nacionais – sem qualquer discriminação ou restrição. Atualmente, existem no Brasil mais de 9 mil provedores de internet licenciados, de acordo com Anatel – a maioria ainda desconhecida, mas com grande potencial de crescimento. (Com assessoria de imprensa)