Uma ação judicial foi protocolada, dia 4 de abril, pela Associação Nacional das Micro Prestadoras de Telecomunicações (Microtel) pedindo a dispensa, para micro provedores de internet optantes pelo sistema Simples Nacional, do pagamento da Taxa da Condecine, contribuição revertida para a Agência Nacional do Cinema (Ancine) com o objetivo de promover o desenvolvimento da indústria cinematográfica brasileira.
Segundo o escritório responsável pela ação, Nigri & Caplum Advogados, a cobrança não está sustentada pela lei. “Isso se justifica tanto em razão da natureza da atividade dos ISPs quanto em virtude da Lei Complementar nº 123/2006, que isentou empresas enquadradas no regime tributário simplificado de demais contribuições instituídas pela União, como se revela a Taxa Condecine”, explica o advogado Guilherme Nigri.
Se aprovada, a medida vai desonerar não apenas as empresas associadas à Microtel, mas toda a classe dos pequenos provedores nacionais – sem qualquer discriminação ou restrição. Atualmente, existem no Brasil mais de 9 mil provedores de internet licenciados, de acordo com Anatel – a maioria ainda desconhecida, mas com grande potencial de crescimento. (Com assessoria de imprensa)
Gostaria de deixar algumas considerações sobre o artigo, a primeira, é um parabéns pela iniciativa, pois estas cobranças ferem claramente a lei do SIMPLES NACIONAL, onde esta claro que TAXAS FEDERAIS não devem ser cobradas, tando que o FUST e FUNTTEL foram isentadas destas empresas, porém creio que outras taxas ainda são cobradas indevidamente como CONDECINE, Contribuição para o fomente da Radiodifusão além da própria Taxa de Fiscalização de estação, enfim existem outras inconsistências que no meu entendimento desobrigam as pequenas empresas destes pagamentos. Por fim deixar uma observação no texto se confunde Taxa com Imposto que são coisas distintas e não a mesma coisa como faz parecer o texto.
Obrigada Cleiton. Devidamente corrigido!