O MEI que não declarar seus rendimentos do ano estará sujeito a multa no valor mínimo de R$ 50 ou de 2% ao mês ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN.
Levantamento feito pelo Sebrae com base nos dados da Receita Federal apontam que, até o momento, 4,6 milhões de MEI enviaram a declaração, dentre os 11,3 milhões existentes no país. Em São Paulo, estado que concentra o maior número de MEI, apenas 1,2 milhão de formalizados estão em dia com a DASN-MEI, o que corresponde a 37,5% do total.
Para fazer a declaração anual, o MEI deve entrar na nova página do empreendedor no Portal Gov.br (www.gov.br/empresas-e-negocios ) e clicar na seção “Empreendedor”, escolher a opção “Já sou MEI” e , em seguida, “Declaração Anual de Faturamento”, onde será direcionado para o serviço da Receita Federal. Além disso, o Sebrae pode orientar o MEI pelo telefone 0800 570 0800.
De acordo com o analista de Políticas Públicas do Sebrae, Gabriel Rizza, o MEI precisa enviar à Receita Federal o total do faturamento do ano anterior, discriminando apenas as vendas realizadas com ou sem emissão de documento fiscal. O Microempreendedor Individual que não fizer a DASN-MEI receberá a notificação de lançamento da multa por atraso, gerada no momento da transmissão. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, haverá uma redução de 50%, totalizando R$ 25.
Como fazer a DASN?
– Faça um relatório das receitas obtidas a cada mês (na página Empresas e Negócios existe um modelo);
– Não se esqueça de conferir se o valor das notas fiscais emitidas foi anotado corretamente no seu relatório;
– Depois de conferir todos os valores, o MEI tem até 31 de maio para enviar a declaração do ano passado, apenas pela internet.(Com assessoria de imprensa)