A partir de hoje, primeiro de setembro, a emissão de notas fiscais eletrônicas (NFS-e) para MEIs será centralizada pelo sistema nacional. Antes, o MEI emitia a NFS-e pelo site da prefeitura do seu município. Agora, a regra é emitir a nota fiscal de padrão nacional pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile.
A medida tem como objetivo simplificar e tornar mais eficiente o cumprimento das obrigações tributárias para esse grupo em crescimento no cenário empreendedor brasileiro.
A iniciativa visa uniformizar e padronizar o procedimento de emissão de notas fiscais, eliminando a necessidade de lidar com sistemas distintos de cada município. O novo sistema gratuito permitirá aos MEIs emitir a NFS-e de forma simplificada e acessível, diretamente do portal gov.br/nfse ou por meio do aplicativo disponível para dispositivos Android e iOS. O cadastro no Portal Nacional de emissão de NFS-e é necessário, e a ferramenta também possibilita a emissão mesmo em locais sem acesso à internet.
Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), no site do gov.br, haverá uma opção de emissão facilitada para MEIs, que poderá ser feita por meio de um formulário a ser preenchido com apenas três informações: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do tomador do serviço, descrição do serviço e valor da nota.
Para efetuar o cadastro corretamente e poder emitir notas fiscais pelo Portal da Nota Fiscal, os microempreendedores poderão consultar tutoriais disponíveis em um ebook e em vídeos que contêm o passo a passo de como se cadastrar no portal do governo.
Já para emitir a nota do MEI pelo aplicativo do gov.br, para que os responsáveis legais de CNPJ MEI possam emitir suas Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) sem a necessidade de criação de senha por meio do preenchimento de formulário, eles deverão ter selos Prata ou Ouro (contas com níveis de verificação de identidade maiores, com reconhecimento facial e cadastro de conta em um banco).
O Sebrae informa ainda que prestadores de serviço não enquadrados como MEI (com faturamento anual superior a R$ 81 mil) poderão realizar suas emissões no sistema gov.br desde que o seu município esteja com convênio ativo na plataforma.
Fernando José, contador da Agilize Contabilidade Online, enfatizou que a mudança traz comodidade ao processo de emissão de notas fiscais, uma vez que todas as emissões serão centralizadas em um único portal. Segundo ele, “Afeta de forma muito positiva, toda emissão de NF será concentrada em um único portal, com isso gera muita comodidade na hora da emissão, com o nosso App o contribuinte emite as NFS pelo celular, se fosse na prefeitura precisaria do uso de uma máquina.”
Essa mudança se alinha a uma série de transformações que os MEIs têm enfrentado recentemente, incluindo a possibilidade de ampliação do teto de faturamento, atualmente em R$ 81 mil, para R$ 144,9 mil. Essas mudanças refletem a adaptação do governo às necessidades e realidades em constante evolução dos empreendedores individuais no Brasil.
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