MDIC abre nova investigação contra empresas chinesas de fibra


Crédito: DivulgaçãoDepois de abrir investigações sobre a prática de dumping de empresas chinesas exportadoras de cabos de fibra óptica para o Brasil, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços iniciou averiguação da existência de subsídios sujeitos a medidas compensatórias concedidos às empresas da China fabricantes desse produto. Esses subsídios geram distorção na economia a longo prazo, requerendo ações compensatórias aos fabricantes locais.

Um dos subsídios em estudo é a tarifa de energia elétrica que essas empresas pagam em seu país para a produção dos cabos de fibra óptico. Outro diz respeitos a contribuições diretas financeiras e benefícios fiscais previstos em leis. Documentos comprovam, por exemplo, que os bancos estatais distribuiriam recursos na forma de subsídios, empréstimos a juros baixos e por meio de emissão de títulos, entre outras formas de financiamento.

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Assim como na ação antidumping, a prática de subsídios foi denunciada pelas maiores produtoras de fibra óptica instaladas no país, a Cablena Brasil, Furukawa e Prysmian, que juntas respondem por mais de 49% da produção desses cabos. Os indícios dessa prática foram confirmados pelo Departamento de Defesa Comercial (Decom), da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC. Outras empresas domésticas desse mercado podem se manifestar no prazo de 20 dias, a contar desta quinta-feira, 22, data da publicação da circular.

A análise dos elementos de prova de existência de subsídios sujeitos a medidas compensatórias considerou o período de julho de 2021 a junho de 2022. Em virtude do grande número de produtores/exportadores da China identificados nos dados detalhados de importação brasileira, serão selecionados, para o envio do questionário, os produtores ou exportadores responsáveis pelo maior percentual razoavelmente investigável do volume de exportações do país exportador.

Outro lado

Em sua manifestação, o governo da China alegou que o mercado brasileiro incluiria 4 grandes provedoras de serviços – Claro, Vivo, Oi e TIM – e vários outros pequenos e médios fornecedores, com limitações financeiras e que representariam 51,5% dos acessos à rede. Ressaltou que os cabos dos tipos twisted-pair cables e disc cables seriam os mais demandados pelas pequenas e médias empresas e seriam os mais utilizados para que pessoas comuns acessem à internet. Contudo, a capacidade de produção brasileira destes tipos de cabos não alcançaria 50% do mercado brasileiro, sendo que uma das peticionárias, a Prysmian, responderia por 30% da capacidade de produção brasileira, o que demonstraria a indústria de cabos de fibras ópticas brasileira seria altamente dependente das importações.

O governo chinês alegou que haveria aumento significativo no preço de importação de cabos de fibras ópticas, o que levaria à redução das importações, obrigando as pequenas e medias empresas a adquirirem produtos cabos de fibra óptica a preços mais elevados e com possível atrasos na entrega, dada à insuficiente capacidade de produção doméstica. Deste modo, as pequenas e médias empresas seriam as mais afetadas pela imposição de direitos antidumping e de medidas compensatórias.

Prazo

O processo tem duração mínima de seis meses, mas pode ser prorrogado a pedido. Caso haja a aplicação de direito antidumping definitivo às importações de cabos de fibras ópticas originárias da China, o montante deste direito será considerado para fins de definição de eventual montante de direito compensatório a ser aplicado, de forma a evitar dupla cobrança de direito sobre o mesmo fato.

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