Do Tele.Síntese
O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) lançou hoje a consulta pública que deverá definir o Plano Nacional de Conectividade (PNC), que vai substituir o atual PNBL (Plano Nacional de Banda Larga). O texto recebe comentários até 17 de novembro, nesta página na internet. É preciso fazer um cadastro para participar.
O PNC será instituído por decreto presidencial e, como esperado, sugere maneiras de financiar a expansão de redes das operadoras por áreas remotas.
Os objetivos, segundo o texto, são facilitar o acesso da população às telecomunicações, promover a inclusão digital, aumentar a competitividade de empresas locais, incentivar o uso e criação de serviços inovadores e estimular pesquisa em tecnologia.
De forma mais objetiva, o decreto pretende aumentar a infraestrutura de banda larga fixa e móvel no país, chegando a áreas que não são atendidas. Afirma que isso deve ser feito sem que se abra mão da “proteção dos direitos dos usuários de telecomunicações, como a privacidade, a transparência nas relações de consumo, entre outras”.
Abre também a possibilidade de subvenção econômica na contratação de planos de banda larga, em áreas em o setor não teria o retorno sobre o investimento.
Cidades inteligentes
Pela minuta, o MCTIC se coloca como o agente responsável por estimular o surgimento de cidades inteligentes no país. A pasta promoverá a implantação de infraestrutura e serviços de TIC usados com essa finalidade. Especialmente, vai incentivar a construção de redes entre órgãos públicos, garantir a existência de pontos Wi-Fi gratuitos para a população, estimular compartilhamento de dados entre “poder público e sociedade na busca de soluções inovadoras a desafios locais”.
O texto garante, ainda, que as operadoras tenham acesso aos equipamentos públicos para implantar suas redes e serviços de telecomunicações, não apenas para atender o setor público. Serão feitas licitações para a cessão dos espaços.
Telebras
A operadora estatal também teve suas opções reduzidas. A tele poderá operar apenas servindo a administração pública federal, estadual ou municipal, a universidades, centros de pesquisa, escolas, hospitais, telecentros etc. Poderá prestar serviços de conexão à internet em banda larga para usuários finais “apenas e tão somente em localidades onde inexista oferta adequada daqueles serviços”.
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