O Programa Nacional de Melhoria da Cobertura e da Qualidade da Banda Larga Móvel – “ConectaBR” lançado hoje, 23, pelo Mcom – Ministério das Comunicações, estabelece diversas novas diretrizes regulatórias que deverão ser seguidas pela Anatel (a agência reguladora), que, para cumpri-las, deverá promover alterações em seus regulamentos.
Entre as novas diretrizes do ConectaBr, está a que prevê “atualizar o arcabouço regulatório visando a integração entre sistemas móveis terrestres e sistemas não-terrestres, para a prestação de serviços de comunicações móveis”.
Frequência
O Ministério das Comunicações determina também à Anatel que ela deve, em sua regulamentação, facilitar a disponibilização, em caráter definitivo ou provisório, de frequências ociosas para prestadoras de pequeno porte de serviços de telecomunicações. E define ainda que, quando os ISPs (Internet Service Providers) forem autorizados a ocupar as frequências ociosas em caráter provisório, a agência deverá definir ” prazo de utilização que seja suficientes para garantir a sustentabilidade da prestação dos serviços por parte da autorizada”.
Essa diretriz prioriza os municípios onde há “baixo nível de competição”, mas deverão ser observados os diretos e deveres das operadoras que compraram o espectro e que têm o direito de seu uso em caráter primário.
A portaria 10.787 do MCom do ConectaBr também age na regulação da Anatel do mercado de atacado e estabelece que a ” a oferta dos insumos necessários à prestação de serviços de telecomunicações móveis no mercado de atacado, observando a necessidade da prestação sustentável de serviços de telecomunicações móveis pelas PPP”.
Também determina que a Anatel crie as regras para o uso em caráter secundário das frequências já licitadas.
Migração
A nova norma também faz referência ao Decreto 10.402, de junho de 2020, que trata da migração da concessão de telefonia fixa para o regime privado e a transferência de autorização de frequência e de outorgas. Reforça que a Anatel deve seguir o que está previsto nesse decreto, que em seu artigo 11 prevê que a Anatel poderá até mesmo restringir a quantidade de frequências a serem transferidas, se for de interesse público.
Leia aqui a íntegra: