O governo publicou, nesta sexta-feira, 2, decreto criando grupo de trabalho com integrantes do Ministério das Comunicações (MCom) e da Casa Civil com o objetivo de produzir subsídios para elaboração da proposta do Plano Nacional de Inclusão Digital. O prazo para conclusão dos trabalhos pode chegar a 180 dias, a contar da data da instalação.
Pelo texto, a produção de subsídios considerará temas como a inclusão digital com vistas ao desenvolvimento socioeconômico, à conectividade universal e significativa, ao letramento digital e à promoção de habilidades digitais, com foco na educação e na saúde; o perfil populacional dos domicílios brasileiros e as condições socioeconômicas da população.
Também será levado em conta o impacto da inclusão digital na prestação dos serviços públicos, em especial os serviços de educação, de saúde e de assistência social; a necessidade de acesso adequado à internet, a preços razoáveis, de qualquer ponto do território nacional, como ferramenta para integração social e econômica e a necessidade de habilidades digitais mínimas para o pleno exercício da cidadania.
Fazem parte ainda dos estudos a preservação da pluralidade e da diversidade na sociedade brasileira, com vistas a assegurar igualdade de oportunidade de acesso ao ambiente digital e promover a equidade de gênero, de renda e racial e a promoção da inclusão digital no desenvolvimento regional e no aproveitamento da vocação local para o desenvolvimento econômico.
O Grupo de Trabalho Interministerial deve elaborar diagnóstico da situação da inclusão digital no país; definir estratégias a serem adotadas e metas a serem alcançadas com vistas à inclusão digital. Deve também elaborar conjunto de indicadores e de métricas para avaliação do alcance dos objetivos a serem estabelecidos no Plano Nacional de Inclusão Digital.
O GT será composto por três representantes o Ministério das Comunicações, um dos quais será o Coordenador e três da Casa Civil da Presidência da República. Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
O Grupo de Trabalho Interministerial poderá instituir as seguintes Câmaras Setoriais: de Educação; de Letramento e Habilidades Digitais; de Diversidade; de Cidades e Periferias; Rural e de Saúde.
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