O governo de Mato Grosso vai reduzir a base de cálculo do ICMS nas prestações de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) por empresas de pequeno porte, com até 5% da base total de assinantes no Brasil, de acordo com dados oficiais da Anatel. Para prestadoras com receita bruta anual de até R$ 6 milhões, a carga tributária equivalerá a 10%.
Para as empresas com faturamento entre R$ 6 milhões e R$ 9 milhões, o percentual será de 12% e para as prestadoras com faturamento entre R$ 9 milhões e R$ 12 milhões, o percentual de cálculo será de 17%. As empresas beneficiadas precisam ter sede no estado e contratar link de internet com ponto de presença no Mato Grosso.
O Convênio ICMS 90/2018, aprovado pelo Conselho de Política Fazendária (Confaz), na semana passada, traz uma diferença de outros de redução de impostos para banda larga: o estado poderá conceder o benefício a contribuinte não imediatamente egresso do Simples Nacional, desde que atendidas todas as condições previstas neste convênio. Para isso, elaborará uma norma interna.
O benefício, entretanto, é vedado à prestadora de cujo capital participe outra pessoa jurídica; que participe do capital de outra pessoa jurídica; cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra pessoa jurídica contribuinte do ICMS, exceto se inativa há mais de 6 meses. E ainda ao contribuinte cujo titular ou sócio participe no capital de contribuinte com inscrição estadual cancelada.
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