Para ter acesso ao benefício, a empresa precisa ter sede no estado concedente e comprove a geração de empregos diretos. Essas companhias também poderão ter diferimento do ICMS incidente sobre as operações de importação e do diferencial de alíquotas nas operações interestaduais para uma série de equipamentos necessários à prestação do serviço, conforme anexo do convênio.
As adesões estão estabelecidas no Convênio ICMS 106/2019, assinado na última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada no dia 5 deste mês. O texto foi publicado na edição desta quarta-feira, 10, do Diário Oficial da União.