A decisão do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de manter a Norma 4, mas definir limites do serviço de telecomunicação e do Serviço de Valor Adicionado (SVA) não agradou totalmente os ISPs. Para parte dos representantes do setor, ouvidos apenas o texto original garante a continuidade dos serviços sem prejuízos.
O tema é um dos itens discutidos na simplificação regulatória. Relatório da área técnica da Anatel recomendou que a Norma 4 – que permite dois regimes diferentes de oferta e tributação da conexão à internet – fosse extinta para que houvesse a consolidação do serviço.
No entanto, o relator do caso, Moisés Queiroz Moreira, rejeitou a proposta de consolidação e acatou alternativa que inclui “iniciar um esforço para a definição dos limites do serviço de telecomunicação e do SVA”.
De acordo com a assessoria da Superintendência de Planejamento e Regulamentação da Anatel, há atualmente provedores que não conseguem fundamentar a declaração dos percentuais de SVA e SCM que compõem seus serviços. Desta forma, a agência pretende delimitar o percentual (e revisá-lo periodicamente) com base em um estudo da média do mercado, considerando os custos envolvidos.
Ainda de acordo com a assessoria, o principal objetivo da delimitação é obter uma diretriz interna de fiscalização para considerar se o provedor está usando um percentual razoável e cobrar adequadamente as arrecadações relacionadas ao serviço de telecom em cima daquele percentual.
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Para parte do setor, a definição dos serviços a partir do impacto financeiro é “uma inversão de lógica” que pode ser prejudicial para um ambiente seguro e minimamente previsível. Há também empresários que destacam que “o preço varia de empresa para empresa”, o que torna a delimitação complexa.
Outra parte não descarta a possibilidade de judicializar o tema, caso as definições da Anatel tragam prejuízos. Uma das alegações é a de que a agência não teria competência para alterar o texto, tanto porque foi editado pelo Ministério das Comunicações, quanto por envolver a liberdade de mercado. Para este grupo, a única opção que não traria prejuízos seria manter a Norma 4 com o texto original.
Há contraposição à alternativa de limitação dos serviços também do lado que defende a extinção da Norma 4. Na Análise de Impacto Regulatório (AIR), a área técnica da agência pontuou que a medida é de “extrema complexidade”.
“Com os avanços tecnológicos das redes de telecomunicações, praticamente todos os elementos que eram utilizados somente para conexão à internet à época da concepção da Norma nº 4/1995 ou não são mais necessários ou foram incorporados por elementos nativos das redes de telecomunicações, o que torna muito complexo apontar um percentual (ou regras para definir um percentual) que delimite de forma adequada cada componente (SVA e SCM) na prestação de conexão à internet, ou mesmo concluir que algum percentual desta atuação não seja telecomunicações e, consequentemente, possa ser enquadrada como SVA”, consta na AIR.
Apesar de pontuar as desvantagens, a AIR cita como ponto positivo para a limitação de SVA e SCM o fato de que “passa-se a ter um critério objetivo que auxiliará na resolução das disputas judiciais relacionadas ao recolhimento de tributos relacionados às ofertas de banda larga (e, potencialmente, na redução ou eliminação dessas disputas), uma vez que restará definido um percentual (ou um conjunto de regras para chegar a este número) delimitando cada componente”.