O provedor adquiriu cinco lotes na faixa de 2,5 GHz, no valor total de R$ 106 mil para atender três municípios: Canelinha, Porto Belo e Tijucas. A prestadora apontou que optou pela desistência de utilização das frequências a partir de análise própria do mercado, visto a necessidade de utilização de outras tecnologias que serão mais benéficas para o mercado em sua região.
O Conselho Diretor da Anatel acatou a renúncia. Mas ressalta que a renúncia não isenta a autorizada do cumprimento de suas obrigações perante a agência nem terceiros, não representando qualquer prejuízo à administração. Esclarece ainda que o valor referente ao Preço Público pela Direito de Uso de Radiofrequência é devido na sua integralidade, ou seja, a prestadora não possui qualquer direito ao ressarcimento sobre as parcelas já pagas, relativas aos lotes renunciado, e deve quitar toda e qualquer parcela ainda a vencer.