O relator do processo, conselheiro substituto Carlos Baigorri, entendeu que as alegações não se sustentam. Segundo ele, radiofrequências autorizadas encontram-se na mesma subfaixa do espectro radioelétrico (2,5 GHz) onde já funcionam sistemas móveis de quarta geração e, em uma simples consulta ao Sistema de Gestão de Certificação e Homologação da Anatel (SGCH), verifica-se que já foram homologados 202 equipamentos transceptores para estações rádio base, na tecnologia LTE.
– Quanto ao avanço das conexões em fibra óptica, acessando o sítio da Anatel na Internet, constata-se um crescimento expressivo dos acessos em fibra óptica em banda larga fixa a partir de 2013, ou seja, desde antes da licitação, o que denota não haver qualquer imprevisibilidade ou situação anormal que impedisse a prestação do serviço, tratando-se tão somente de conjuntura de mercado, presumível, com risco associado inerente ao negócio de telecomunicações”, afirma Baigorri em seu relatório.
Outros processos semelhantes estão tramitando na Anatel.