A Associação Brasileira dos Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) ganhou uma ação em favor de seus associados, na Bahia. O estado foi impedido de fazer a cobrança de ICMS sobre serviços de acesso à internet, por decisão judicial emitida na semana passada, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC).
A separação entre os Serviços de Valor Adicionado (SVA) e os Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) é uma reivindicação clássica dos ISPs, que alegam que o ICMS não pode incidir sobre o provimento de conexão à internet. A Abrint e outras associações do setor se mobilizam, por todo o país, para denunciar que essa é um entendimento errôneo por parte da fiscalização.
Liminares similares à obtida na Bahia já foram obtidas nos estado de Goiás, Paraná e São Paulo, relata o advogado Alan Silva Faria, do escritório Silva Vitor, Faria e Ribeiro. De acordo com ele, a tendência é que essa interpretação se repita com novas ações que estão em curso.
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