Mais dois ISPs desistem da frequência adquiridas no leilão das sobras em 2015. O provedor NetGloria Telecomunicações renunciou aos lotes das faixas de 1,8 GHz e 2,5 GHz em cinco municípios de Sergipe.
Segundo o relator do processo na Anatel, conselheiro Moisés Moreira, a renúncia, ato formal unilateral, irrevogável e irretratável, é direito assegurado às prestadoras de serviços de telecomunicações, nos termos da legislação vigente, e ratificado pelos instrumentos de outorga expedidos no contexto da Licitação em questão. Porém, não isenta a autorizada do cumprimento de suas obrigações perante a Anatel nem terceiros, não representando qualquer prejuízo à administração.
“É válido esclarecer, ainda, que conforme disposto no Termo descrito acima, o valor referente ao Preço Público pela Direito de Uso de Radiofrequência é devido na sua integralidade, ou seja, a prestadora não possui qualquer direito à ressarcimento sobre as parcelas já pagas, relativas aos lotes renunciados, e deve quitar toda e qualquer parcela ainda a vencer”, afirma Moreira.
As frequências renunciadas atenderiam as cidades de Carira, Feira Nova, Gracho Cardoso, Monte Alegre de Sergipe e Nossa Senhora da Glória.
Atua Net
O ISP Atua Net Provedor de Internet manteve apenas uma faixa dos 44 lotes arrematados no leilão de sobras nas frequências de 1,8 GHz e 2,5 GHz, a maioria em municípios do Rio Grande do Sul, sendo dois na cidade de Maravilha, em Santa Catarina. Foi mantido apenas o lote no município de Frederico Westphalen, no Rio Grande do Sul.
O argumento usado pelo provedor foi de inviabilidade econômica para implantação do serviço. Em seu pleito, o ISP requereu ainda o cancelamento e atualização dos boletos das parcelas vincendas, tendo por base a renúncia apresentada, contemplando, exclusivamente, os valores referentes às radiofrequências a serem mantidas, pleito negado em processo específico.
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