Leis sancionadas facilitam acesso ao crédito por pequenas empresas


O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos duas leis que têm o objetivo de facilitar o acesso a crédito pelas micro, pequenas e médias empresas. A sanção da Lei nº 14.043, que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE), e da Lei nº 14.042 que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC) foram publicadas nessa quinta-feira, 20, e visam reduzir os impactos da pandemia nas pequenas e médias empresas.

Suporte a Empregos

O Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE) se destina à realização de operações de crédito com empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados.

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O novo texto traz mudanças significativas para a operacionalização da linha: ampliação do teto de faturamento anual das empresas de R$ 10 milhões para R$ 50 milhões; autorização de adesão no programa pelas sociedades simples, organizações da sociedade civil e empregadores rurais; aumento do prazo de financiamento de dois para até quatro meses; possibilidade de quitar débitos trabalhistas e verbas rescisórias com o recurso do Programa e fim da exigência de que a empresa tivesse sua folha de pagamento operada por uma instituição financeira.

Sob gestão do Tesouro Nacional, operacionalização do BNDES e supervisão do Banco Central, o programa foi lançado como uma das primeiras medidas de enfrentamento aos efeitos da pandemia na economia e já beneficiou com R$ 4,5 bilhões em financiamentos mais de 113 mil empresas, que empregam 1,9 milhão de pessoas.

Outra grande novidade do texto aprovado no Congresso é o redirecionamento de R$ 12 bilhões do PESE para o Pronampe, programa instituído pela Lei 13.999 de 2020 que já concedeu R$ 18,7 bilhões em crédito para os micro e pequenos empresários por todo Brasil. O PRONAMPE foi lançado oficialmente no dia 10 de Julho, em cerimônia no Planalto, e esgotou seus recursos em um mês de operação.

A Lei teve quatro dispositivos vetados, entre eles o que limita em R$ 15 mil os recursos destinados a solução de conflitos trabalhistas.

Crédito por maquininhas

Em operação desde a publicação da Medida Provisória, o PEAC já aprovou R$ 10,9 bilhões em créditos, beneficiando 12.629 empresas, que empregam uma estimativa de mais de 660 mil pessoas.

O PEAC tem como objetivo destravar o crédito, por meio da concessão de garantias pela União, para pequenas e médias empresas, e agora, com a sanção presidencial, também associações, fundações e cooperativas (exceto as de crédito), que faturaram entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões em 2019.

O programa poderá contar com até R$ 20 bilhões de recursos da União, podendo garantir até R$ 80 bilhões em operações de crédito, tornando o PEAC a maior medida de acesso a crédito lançada desde o início da pandemia.

Os recursos utilizados para as garantias até agora vieram de um aporte inicial de R$ 5 bilhões da União, aportados pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec), do Ministério da Economia.

Atualmente, 35 agentes financeiros já estão habilitados para oferecer empréstimos entre R$ 5 mil e R$ 10 milhões. Cabe a esses agentes a decisão de utilizar a garantia do programa e aprovar ou não o pedido de crédito, no momento em que estruturarem cada uma de suas operações.

Outra novidade inserida pelo relator da matéria, o deputado federal Efraim Filho (DEM-PB), foi o PEAC-Maquininhas, modalidade de crédito garantido por vendas com máquinas de pagamento digital para MEIs e MPMEs. Após a sanção do presidente, o Conselho Monetário Nacional deverá emitir resolução regulamentando o novo programa. Em seguida, o BNDES vai estruturar os processos operacionais e comunicá-los, para que as instituições financeiras interessadas formalizem sua adesão.

Nessa nova modalidade, o financiamento é garantido por parte das vendas futuras realizadas por meio de maquininhas (limitado ao valor do contrato de empréstimo), sendo dispensada a exigência de aval ou garantia real. O valor do empréstimo também será definido com base nas vendas com maquininhas, não podendo ultrapassar o dobro da média mensal das vendas de bens e prestações de serviço da empresa realizadas entre março de 2019 e fevereiro de 2020, limitado a R$ 50 mil.

A taxa de juros cobrada pelo agente financeiro não poderá ultrapassar 6% ao ano e o empréstimo, que será depositado na conta do empreendedor, terá carência de seis meses e prazo de 36 meses para pagamento (incluindo o tempo de carência). A vigência do programa é até 31 de dezembro de 2020.

A lei também sofreu vetos, como o que transfere para a União o risco de inadimplimento das operações de crédito e as eventuais perdas financeiras relativas ao programa. A discordância se refere ao PEAC-maquininhas.(Com assessoria de imprensa)

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