Mais quatro ISPs renunciaram ao uso de faixas de frequências adquiridas no leilão de sobras, realizado em 2015 pela Anatel. A Brasil Banda Larga, que opera em Minas Gerais, teve suas licenças extintas por caducidade pela operação fora do prazo. O ISP não chegou a licenciar estações para os lotes que arrematou, pelo valor de R$ 58,8 mil.
A Zetanet renunciou a sete lotes comprados no leilão para atender municípios gaúchos. A Rix Internet abriu mão de 42 lotes, que atenderiam a cidades de quatro estados nordestinos: Rio Grande do Norte, Pernambuco, Alagoas e Bahia.
Outro ISP que desistiu das frequências do leilão de sobras foi o CDI Telecom, que havia adquirido 12 lotes no leilão, para atender a municípios de Santa Catarina. O argumento foi o da impossibilidade de adquirir os equipamentos para prestação dos serviços, como alegou a maioria dos provedores.
As extinções por renúncia foram aprovadas pelo Conselho Diretor da Anatel, sem prejuízo da apuração de eventuais infrações cometidas pela empresa ou a cobrança de valores devidos, mantendo-se os débitos oriundos das referidas autorizações exigíveis.
Para o conselheiro Emmanoel Campelo, relator de um dos processos, a renúncia é um direito do autorizado que não o desobriga, no entanto, de suas obrigações com a Anatel e com terceiros e nem prejudica a apuração de eventuais infrações cometidas e a cobrança de valores devidos, como o débito relativo ao PPDUR, cuja exigência a área técnica já reafirmou à empresa ao indeferir o seu pedido de cancelamento.
Em várias decisões, a agência acatou a renúncia de lotes, mas manteve a cobrança dos valores, alegando que não há previsão de desoneração de obrigações constituídas, em decorrência da não entrada em operação por parte da empresa.
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