O Conselho Diretor da Anatel negou mais um recurso da MHNet Telecomunicações de pedido de cancelamento dos débitos referentes as aquisições de lotes do tipo C no leilão de sobras, realizado em 2015. A agência acatou anteriormente a renúncia desses lotes, mas manteve a cobrança dos valores, alegando que não há previsão de desoneração de obrigações constituídas, em decorrência da não entrada em operação por parte da empresa.
Em outro processo, a Anatel aplicou a sanção de caducidade às outorgas para uso de frequências concedidas à Flybyte Comunicação Multimídia para os lotes que não tiveram a oferta do serviço. No caso, em apenas uma cidade do Rio Grande do Sul, Parobé, teve estação licenciada, mas fora do prazo, que rendeu advertência ao ISP.
O mesmo acorreu com a BR27 Serviços e Tecnologia que, dos 14 lotes adquiridos, nove foram penalizados com caducidade e cinco, com advertência por licença das estações fora do prazo nos municípios de Aquidabã, Capela e Frei Paulo, Nossa Senhora Aparecida e Umbaúba, todos no estado de Sergipe.
Situação idêntica aconteceu com o ISP Eliane Grifen, que dos 12 lotes arrematados no leilão de sobras, em apenas um licenciou estação, mas fora do prazo. O município atendido é Gravataí, no Rio Grande do Sul. Para os demais lotes foram aplicadas a sanção de caducidade, extinguindo a autorização de uso das radiofrequências outorgadas.
O conselheiro Artur Coimbra, que relator dos processos, ao participar do leilão de sobras da Anatel a prestadora (autorizada) teve prévio e amplo acesso a todas as informações pertinentes ao objeto da licitação, inclusive no tocante aos prazos de cumprimento das obrigações que viriam a ser assumidas. Para além disso é sabido que a atividade empresarial envolve riscos que o empreendedor deve saber e calcular ex-ante.
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